MPCE ajuíza ação para suspender aumento salarial do Prefeito e Vereadores de Juazeiro do Norte
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na última segunda-feira (28/11), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar proposta pelos promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva e José Silderlândio do Nascimento a fim de suspender o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Juazeiro do Norte.
No dia 27 de outubro, a Câmara dos Vereadores de Juazeiro do Norte
aprovou projeto que reajustou os salários dos gestores e legisladores
municipais em até 42,25%. Com isso, o vice-prefeito terá subsídio de R$
21 mil reais e o prefeito passará a receber R$ 33
mil, valor maior que o vencimento do presidente da República. Já os
vereadores receberão, a partir de 2017, R$ 12 mil reais, quando
anteriormente o salário era de R$ 10 mil.
A ação do MPCE tem como base inquérito civil público instaurado após o
recebimento de denúncias de irregularidades no processo legislativo que
aprovou o aumento. A Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte
constatou que os projetos de lei que tratam do tema
foram apresentados pela Mesa da Câmara dos Vereadores no dia 11 de
outubro, após as eleições municipais. Isto viola, segundo consta na ACP,
o próprio regimento interno da Casa Legislativa, que determina o limite
para envio de projeto dessa natureza até o dia
17 de julho do ano anterior à vigência da lei.
Além disso, de acordo com os promotores de Justiça, a matéria viola os
princípios da moralidade e impessoalidade, pois nove dos vereadores que
participaram do processo legislativo foram reeleitos para a próxima
legislatura, configurando assim, que eles teriam
legislado em causa própria.
Outra irregularidade apurada foi o aumento de gastos com pagamento de
pessoal sem a realização de estudo de impacto orçamentário-financeiro,
como requerido no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e
dentro dos 180 dias anteriores ao término do
mandato dos gestores municipais, violando também os artigos 16 e 21 da
LRF, que proíbem essa prática.
Dessa forma, a Promotoria de Justiça considera que as leis municipais
4690/2016, 4691/2016 e 4692/2016, publicadas no Diário Oficial do
Município no dia 21 de novembro e que instituíram o aumento salarial dos
gestores e legisladores de Juazeiro do Norte, seriam
nulas de pleno direito. “O aumento é considerado exorbitante, em face
da crise econômica que assola o país e que atinge diretamente as
finanças dos Estados e Municípios com a redução da arrecadação de
tributos e diminuição da repartição de receitas pela União”,
argumentam os promotores de Justiça na ACP.
O Ministério Público Estadual requereu, por fim, a condenação do
município de Juazeiro do Norte para que não implemente o aumento dos
subsídios dos agentes políticos e secretários municipais durante o
exercício de 2017-2020 por violar a legislação vigente,
além de infringir os princípios da anterioridade, moralidade e
impessoalidade. Caso a ação seja julgada procedente e ocorra o
descumprimento, o MPCE requereu que os ordenadores de despesas recebam
multa pessoal no valor de R$ 10 mil reais para cada pagamento
irregular.
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