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Justiça determina cancelamento de vaquejada em Itapipoca

O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, Gonçalo Benício de Melo Neto, concedeu liminar determinando a suspensão do evento “III Vaquejada Pé de Mourão” que seria realizado entre os dias 16 e 20 de dezembro, no Parque de Vaquejadas Gerardo Barroso, que fica localizado dentro do Parque de Exposição Hildeberto Barroso. A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
A ação foi proposta contra a Associação dos Vaqueiros e Agropecuária de Itapipoca (AVAITA), organizadora da vaquejada, e o Município de Itapipoca, que cedeu o local – o Parque de Vaquejadas Gerardo Barroso e, conjuntamente, o Parque de Exposição Hildeberto Barroso – para a realização do evento. O ajuizamento se deu tendo em vista o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 15.299/2013, por entender que a atividade nela definida e regulamentada configura crueldade por causar maus-tratos aos animais e, por tal razão, violava o artigo 225, parágrafo 1°, inciso VII, da Constituição Federal.
O Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE), do MPCE, orientou aos promotores de Justiça de todo o Estado, o ingresso de ações civis públicas para impedir a prática e a realização de competições de vaquejada.
De acordo com a promotora de Justiça Aspázia Regina Teixeira Moreira, na vaquejada seria distribuída premiação superior a R$ 50.000,00. “A realização do evento já estava sendo amplamente divulgada, com premiação conforme a categoria, sendo R$ 17.000,00 para profissional, R$ 10.000,00, para amador e R$ 3.000,00 para mirim, além de um carro 0 km”, informa a representante do MPCE.
O magistrado determinou que a AVAITA se abstenha de realizar a vaquejada sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, sem prejuízo de outras providências de natureza criminal, cível e administrativa, bem como, que o Município de Itapipoca revogue todo e qualquer ato administrativo expedido para autorizar a realização do evento ou qualquer outro que envolva a realização de atividades características da prática de vaquejada, também sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.
“No mais, e embora eu entenda que, diante do julgamento do STF na ADI referida, seja desnecessário discorrer sobre a ocorrência ou não de maus-tratos a animais no presente caso, o que já foi decidido pela Corte Suprema, friso que não vejo como discordar do entendimento esposado pelo tribunal superior”, proferiu o magistrado na decisão.
Com MPCE

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