Greve na Receita


Auditores-Fiscais da Receita Federal em greve realizam caravana ao Porto do Mucuripe nesta quarta (07/12)
A greve dos Auditores-Fiscais da Receita Federal continua em todo o país. Entre os dias 04 e 10/12 ocorrerá a “Semana do Canal Vermelho”, que transcorrerá sem desembaraços aduaneiros, com a ampliação da conferência aduaneira e, nos dias 6, 7 e 8, com greve inclusive para os Auditores-Fiscais aduaneiros. Durante essa semana o desembaraço de mercadorias ficará limitado a cargas urgentes, tais como perecíveis, medicamentos e cargas vivas. No Ceará, vêm sendo afetadas a Superintendência, as Delegacias, os escritórios de Corregedoria e de Pesquisa e Investigação, e, no âmbito aduaneiro, o Aeroporto Pinto Martins, o Porto de Fortaleza e o Porto do Pecém. Para marcar a semana, os Auditores-Fiscais farão uma caravana na próxima quarta (07), às 09h30, ao Porto do Mucuripe.

Dentre outras ações do movimento, os Auditores-Fiscais ocupantes de postos chaves na instituição pediram exoneração das funções exercidas. Ao todo, na 3ª Região Fiscal (CE,PI e MA) são 14 Delegados ou Inspetores-Chefes (e substitutos) e 12 Presidentes de Turma (e substitutos) da Delegacia Regional de Julgamento em Fortaleza - DRJ/FOR, o que corresponde a 86% dos chefes da região. A ação acontece de forma semelhante em todo o país, com cerca de 1.300 entregas de funções de chefia ou de cargos em comissão. Além da 3ª RF (CE, PI e MA), a entrega de cargos pelos chefes de unidades da RFB ocorreu também na 1ª RF (DF, GO, TO, MT e MS), na 4ª RF (AL, PB, PE e RN), na 5ª RF (BA e SE), na 7ª RF (ES e RJ) e na 10ª RF (RS).
A crise também levou a vários pedidos de desligamento de integrantes de equipes especiais ao longo do país, como, por exemplo, na equipe Regional de Fiscalização de Maiores Contribuintes da 1ª RF, nas equipes que desenvolvem os diferentes módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), nas equipes de Programação e Fiscalização de Maiores Contribuintes da 3ª RF e da 9ª RF (PR e SC), e na equipe Regional de Programação, Avaliação e Controle da 5ª RF (BA e SE). E o momento atual está, igualmente, abalando negativamente o curso dos trabalhos dos Auditores-Fiscais no âmbito da Operação Lava Jato, conforme já comunicado oficialmente ao coordenador da força tarefa.

O movimento dos Auditores-Fiscais é decorrente da indignação da categoria com os desdobramentos dados ao PL 5.864/2016, em especial a demora de sua tramitação e o substitutivo apresentado pelo relator Wellington Roberto na Comissão Especial, que trouxe alterações ao texto original enviado pelo Governo Federal, reduzindo a remuneração acordada e fragilizando aspectos jurídicos fundamentais para a atuação do Auditor-Fiscal em nome do Estado Brasileiro, tais como a autoridade no âmbito tributário e aduaneiro, prerrogativas para o cargo, a precedência administrativa e a garantia de atuação em flagrantes de infração ou em casos de risco de subtração de provas.

Tal projeto de lei, em face das desfigurações ao texto original, junta-se a outras iniciativas legislativas que igualmente fragilizam a atuação dos Auditores-Fiscais e da própria Receita Federal do Brasil, podendo configurar verdadeiro desmonte institucional, contrário aos interesses da sociedade. Nesse contexto destacam-se as seguintes iniciativas legais:
Proposta de Emenda à Constituição nº 55/2016 - PEC do Teto dos Gastos Públicos - a despeito da precedência constitucional atribuída à administração tributária, a PEC 55 deverá promover drásticas reduções nos gastos de custeio e investimento para a atuação da Receita Federal do Brasil, prejudicando a fiscalização, a cobrança, o atendimento à população, o controle aduaneiro, a inovação tecnológica, o combate ao contrabando, ao descaminho, ao tráfico de drogas e armas, etc.

Proposta de Emenda à Constituição nº 57/2016 – que revoga o § 3º do art. 195, que traz a previsão de que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Projeto de Lei do Senado nº 537/2015 - Regulamenta o parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional - CTN, estabelecendo regras e procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos para fins tributários, mas atribuindo tal decisão a gestor administrativo, e não a ocupante do cargo de Auditor-Fiscal.

Projeto de Lei do Senado nº 405/2016 - Altera a Lei de Repatriação de Recursos (Lei 13.254/2016) - reabre prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), cujos requisitos não permitem assegurar a licitude da origem dos recursos expatriados a serem regularizados, traz uma tributação favorecida e extingue a punibilidade de crimes, configurando verdadeiro estímulo à sonegação, lavagem de dinheiro, corrupção e outros crimes.
Projeto de Lei do Senado nº 406/2016 (Complementar) – Reforma do Código Tributário Nacional - Autoriza contribuintes devedores do Fisco a participarem de licitações e contratações com o Poder Público. Além disso, condiciona o início da fiscalização a uma ordem específica da Administração Tributária.


Entenda o movimento
Em março, os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil firmaram acordo com o Governo Federal, após mais de um ano de negociações. Imediatamente, a categoria retornou às suas atividades plenas. No entanto, o Governo somente enviou em julho ao Congresso Nacional o texto legal para implementação dos termos acordados, o que implicou no descumprimento parcial do acordo, pois inviabilizou a implementação do reajuste já no mês de agosto deste ano.
No final de julho, o Governo Federal enviou o PL 5.864/2016 ao Congresso Nacional. Após ser criada uma Comissão Especial para avaliar o projeto de lei, o deputado relator Wellington Roberto (PR/PB) produziu um relatório e um substitutivo que indignaram a categoria, em virtude de promoverem grandes alterações que desvirtuaram o acordo obtido junto ao Governo Federal, em março de 2016, reduzindo a remuneração acordada e fragilizando aspectos jurídicos fundamentais para a atuação do Auditor-Fiscal em nome do Estado Brasileiro, tais como a autoridade no âmbito tributário e aduaneiro, prerrogativas para o cargo, a precedência administrativa e a garantia de atuação em flagrantes de infração ou em casos de risco de subtração de provas.

Em virtude desse cenário de desfiguração do PL 5.864/16, em Assembleia Nacional no dia 14 de outubro, os Auditores-Fiscais aprovaram a greve, que tem se mantido nas avaliações posteriores.
Os Auditores-Fiscais são fundamentais não só para o provimento de recursos financeiros para o Estado, mas também no combate a crimes como sonegação fiscal, contrabando, tráfico de drogas e armas e lavagem de dinheiro, razão pela qual é urgente a aprovação dos mínimos dispositivos protetivos inseridos no PL. Para a categoria é inadmissível qualquer retrocesso na pauta mínima acordada, tendo em vista que inúmeras concessões já foram feitas em prol do consenso durante o longo processo negocial.

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