MPF e MPCE recomendam que prefeitos não repassem a sindicatos verbas de precatórios
Para
Ministério Público, recursos decorrentes de ações judiciais envolvendo
Fundeb devem ser aplicados na Educação em Juazeiro do Norte e Barbalha
O
Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE) recomendaram aos prefeitos de Juazeiro do Norte e Barbalha,
na Região do Cariri, que não transfiram a sindicatos ou a outras
associações de natureza privada qualquer quantia do que será pago pela
União de precatório relacionado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundeb).
Para
o MPF e MPCE, o crédito obtido judicialmente não dever ser aplicado em
outras despesas que não forem relacionadas ao ensino básico, em virtude
da legislação do Fundeb. Os municípios devem, segundo as recomendações,
gerir os recursos e aplicá-los em fundo específico até que se
regulamente como se dará a transferência de parcela desses valores
diretamente aos professores. A previsão é que ainda em dezembro a União
pague aos dois municípios cearenses precatórios de ação judicial
envolvendo o Fundeb.
O
Fundeb é um fundo de caráter especial cujos 60% dos recursos devem ser
repassados para a remuneração dos profissionais do Magistério, enquanto
os 40% restantes devem ser aplicados na manutenção e no desenvolvimento
do ensino fundamental público, conforme previsão constitucional.
Para
o procurador da República Celso Leal, “embora se trate de crédito
decorrente de ação judicial, a referida verba não sofre modificação em
sua origem e natureza e não é alterada em virtude da judicialização de
sua cobrança”. MPF e MPCE ponderam ainda que não há nenhuma previsão
legal autorizando a transferência desses recursos a entidades privadas,
inclusive sindicatos, ainda que voltadas à defesa e ao incremento dos
interesses coletivos dos profissionais do magistério.
MPF
e MPCE estabeleceram o prazo de cinco dias úteis para que os gestores
se manifestem acerca do acatamento ou não das recomendações e informem
as medidas que serão adotadas. Além de Celso Leal, assinam os documentos
os promotores de Justiça Francisco das Chagas Silva (Juazeiro do Norte e
Barbalha) e José Silderlândio do Nascimento (Juazeiro do Norte).
As
recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados
pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que
eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os
órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas
ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.
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