MPF/CE pede prisão de empresários cearenses condenados por crime contra sistema financeiro
Por meio de empresas do Grupo Pague Menos, eles atuavam no mercado de valores imobiliários de forma irregular
O
Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) pediu à Justiça Federal
que seja iniciada a execução das penas de empresários cearenses
condenados por crime contra o sistema financeiro nacional. Entre os réus
estão Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo
de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra.
Entre
os anos de 2001 e 2006, por meio das empresas Renda Corretora de
Mercadorias S/C Ltda e da Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda,
empresas do Grupo Pague Menos, os réus atuaram no mercado de valores
imobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Imobiliários.
Francisco
Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda e também é
acionista principal e sócio-administrador da Pax. Geraldo e Jerônimo,
embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das empresas,
atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que na nomenclatura
jurídica é definido como longa manus (do latim, mão longa).
Os
quatro réus foram condenados à prisão, em 2012, em ação movida pelo MPF
e que tramita na 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Em julho de
2013, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em
Recife, acatou parcialmente recurso da defesa, reduzindo as penas,
depois de inocentá-los de crime previsto na Lei nº 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, mas mantendo a condenação de primeira instância por
crime contra o sistema financeiro, previsto na Lei nº 7.492/86.
Ielton,
Geraldo e Jerônimo foram condenados a cinco anos de reclusão e a
pagamento de multa. A maior pena foi estabelecida para Francisco
Deusmar, condenado a nove anos e dois meses de prisão e a pagamento de
multa correspondente a 2.500 salários mínimos, em valores vigentes à
época dos fatos relacionados ao processo.
Entre
os argumentos apresentados pelo procurador da República Márcio Andrade
Torres, autor da petição de execução penal provisória, para que os réus
comecem a cumprir as penas está a decisão recente do Supremo Tribunal
Federal (STF), que afirmou a possibilidade da execução imediata da pena
depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância, como é o
caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça Federal no
Ceará e pelo Tribunal Regional Federal.
Ministério Público Federal no Ceará
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