MPF ajuíza ação contra empresária e ex-prefeito de Caridade por improbidade administrativa
Foram constatadas irregularidades em convênio para a construção de sistema de abastecimento de água na cidade
Foram constatadas irregularidades em convênio para a construção de sistema de abastecimento de água na cidade
O
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade
administrativa contra Francisco Júnior Lopes Tavares, ex-prefeito de
Caridade, município do norte cearense, e a sócia-administradora da
empresa Êxito Construções e Empreendimentos Ltda, Tânia Cléia de Souza
Damasceno.
A ação, movida pelo procurador
regional da República Francisco Macedo Filho, demonstra irregularidades
no convênio 1031/2003, no valor de R$ 505 mil, firmado pela Prefeitura
de Caridade com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa). O objetivo era a
construção de sistema de abastecimento de água em distritos da cidade.
Visitas
técnicas realizadas pela Funasa, em 2005 e em 2007, constataram que a
construção, sob a responsabilidade da empresa Êxito, sequer havia sido
iniciada, mesmo depois do município ter recebido R$ 349,9 mil da
Fundação. Em algumas localidades, os tubos de abastecimento não foram
assentados e nem encontrados no local da obra durante a fiscalização.
Macedo
Filho afirma na ação que a improbidade administrativa é caracterizada
“porque tanto o prefeito a quem cabia a fiscalização e a empresa privada
a quem cabia a execução quedaram-se inertes diante da obrigação imposta
de zelo com os recursos públicos financeiros envolvidos e devidamente
liberados pela União Federal”.
Na ação, o MPF
pede a condenação dos réus, com base na Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/92), que prevê, entre outras penas, o
ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos, suspensão de
direitos políticos, pagamento de multa e perda de função pública.
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