Mas até em Caridade?

MPF ajuíza ação contra empresária e ex-prefeito de Caridade por improbidade administrativa
Foram constatadas irregularidades em convênio para a construção de sistema de abastecimento de água na cidade

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra Francisco Júnior Lopes Tavares, ex-prefeito de Caridade, município do norte cearense, e a sócia-administradora da empresa Êxito Construções e Empreendimentos Ltda, Tânia Cléia de Souza Damasceno.

A ação, movida pelo procurador regional da República Francisco Macedo Filho, demonstra irregularidades no convênio 1031/2003, no valor de R$ 505 mil, firmado pela Prefeitura de Caridade com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa). O objetivo era a construção de sistema de abastecimento de água em distritos da cidade.

Visitas técnicas realizadas pela Funasa, em 2005 e em 2007, constataram que a construção, sob a responsabilidade da empresa Êxito, sequer havia sido iniciada, mesmo depois do município ter recebido R$ 349,9 mil da Fundação. Em algumas localidades, os tubos de abastecimento não foram assentados e nem encontrados no local da obra durante a fiscalização.

Macedo Filho afirma na ação que a improbidade administrativa é caracterizada “porque tanto o prefeito a quem cabia a fiscalização e a empresa privada a quem cabia a execução quedaram-se inertes diante da obrigação imposta de zelo com os recursos públicos financeiros envolvidos e devidamente liberados pela União Federal”.

Na ação, o MPF pede a condenação dos réus, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que prevê, entre outras penas, o ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e perda de função pública.

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