Gente do céu!!!

Perda de foro especial coloca Geddel ao alcance de Moro

Guilherme Azevedo
Do UOL, em São Paulo

  • Alan Marques/Folhapress
    Temer, Padilha e Geddel (à dir.) em reunião em Brasília
    Temer, Padilha e Geddel (à dir.) em reunião em Brasília
Com a decisão de pedir demissão do cargo de ministro da Secretaria de Governo do presidente Michel Temer (PMDB), anunciada nesta sexta-feira (25), Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) perde o foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).
Na prática, segundo juristas ouvidos pelo UOL, isso significa que Geddel volta à condição de cidadão comum e pode ser julgado por juízes da primeira instância, em caso de ações penais. No exercício do cargo de ministro, ele era protegido pelo foro especial e só podia ser julgado pelos tribunais superiores, o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes, professor da EPD (Escola Paulista de Direito) e especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, pontua que possíveis investigações sobre Geddel no âmbito da Operação Lava Jato poderão agora ser encaminhadas para a força-tarefa de Curitiba.
Isto é, poderão terminar, no caso da formalização de uma denúncia, nas mãos do juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal, que concentra os processos da Lava Jato na primeira instância. O nome de Geddel já apareceu em delação.

Luiz Cláudio Barbosa/Código19/Estadão Conteúdo
O juiz Sergio Moro, encarregado dos processos da Lava Jato
"Sergio Moro tem agora competência para eventualmente julgá-lo, se tiver qualquer tipo de resvalo na Lava Jato", concorda Fernando Fabiani Capano, especialista em Direito Político e Econômico e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Antônio Carlos Mendes, especialista em Direito Constitucional e professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), minimiza, entretanto, a mudança do foro de Geddel, porque, em sua opinião, "significa muito pouco" e não se constitui questão de fato.

Origem da crise

Os juristas ouvidos pelo UOL apontam dois caminhos para uma possível ação penal no caso que ensejou mais uma grave crise no governo Temer e motivou a demissão de Geddel, que foi a denúncia feita pelo ex-ministro da Cultura Marcelo Calero de que Geddel o teria pressionado pela liberação da construção de um edifício em Salvador, no qual adquiriu um apartamento.
Se Geddel for alvo isolado de uma ação, isto é, excluindo outras figuras que teriam, segundo a denúncia de Calero, também tentado agir em favor do pleito da liberação do prédio, o caso deve ficar com a Justiça Federal de Brasília. "Porque foi onde o fato aconteceu", defende Antônio Mendes.
Porém, se a denúncia alcançar e incluir outras figuras políticas, como o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e até o próprio presidente Temer, que foram gravados por Calero falando sobre o caso, uma ação teria obrigatoriamente de ser julgada pelo STF, e Geddel poderia ser incluído nela. Daí, não haveria ação em primeira instância, mas apenas no Supremo, "que absorveria o caso", aponta Carlos Moraes.
Fernando Capano lembra ainda que possíveis investigações já em curso sobre Geddel em instâncias superiores também teriam de ser enviadas para a primeira instância da Justiça.

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