Justiça de Brejo
Santo atende pedido do MPCE e suspende pagamento de honorários
advocatícios
O juiz
Jorge Cruz de Carvalho, em respondência pela Comarca de Brejo Santo,
deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de
Justiça de Brejo Santo, e
suspendeu a eficácia do contrato de prestação de serviços
advocatícios e o pagamento de R$ 3.469.972,87 de honorários
contratuais. O valor seria retirado do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (FUNDEF) em favor dos escritórios Ferraz & Oliveira
Advogados Associados; Henrique Carvalho Advogados; Lima, Marinho,
Pontes e Vasconcellos Advogados; e Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti.
O promotor de Justiça Muriel
Vasconcelos Damasceno, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Brejo Santo, explica que entre os anos de 2006 e 2007, o
Município contratou sem licitação e sem procedimento prévio de
inexigibilidade, o escritório Ferraz & Oliveira Advogados
Associados, com sede em Recife (PE), que contratou os três outros
escritórios para ações
referentes à complementação do FUNDEF.
A ação ajuizada pelos escritórios
foi julgada procedente e a União condenada a pagar R$ 17.349.864,33
para Brejo Santo.
Deste valor a ser investido em
Educação, o contrato previa reservar 20%
(R$ 3.469.972,87)
aos
advogados, através de precatórios, para pagamento de honorários
contratuais, além
de R$ 173.498,64 referentes aos honorários sucumbenciais custeados
pela União.
Apesar
do contrato mencionar que decorria de inexigibilidade de licitação,
o MPCE
constatou
que, na verdade, tratou-se de contratação direta, ilegal e
clandestina; que
o objeto contratado não tinha natureza singular, pois várias ações
semelhantes foram propostas por diversos outros escritórios e
sociedades de advogados, bem como órgãos públicos, em inúmeros
municípios brasileiros, o que descaracteriza, por si só, a
singularidade do serviço prestado; além de ter ficado
constatado o superfaturamento da contratação.
Diante dessas irregularidades, o
representante do MPCE requereu liminarmente a suspensão do pagamento
destinado aos advogados e, no mérito da ação, como pedido
principal, a declaração da nulidade do contrato celebrado. A
suspensão foi deferida pelo juízo de Brejo Santo na última
sexta-feira, dia 18.
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