Justiça
concede liminar requerida pelo MPCE e cancela realização de
vaquejada em Solonópole
O juiz Sérgio da Nóbrega Farias, da
Comarca de Solonópole, concedeu, na última quinta-feira (27/10),
liminar determinando que fosse suspensa a realização de uma
vaquejada que seria realizada nesta sexta-feira (28/10) no município
de Solonópole. A medida atende ao pedido da promotora de Justiça
Regina Mariana Araújo em ação civil pública (ACP) com pedido de
liminar contra Aníbal Pinheiro Fernandes e o Município de
Solonópole por autorizar a realização da vaquejada.
A ACP vem em consonância à recente
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou
inconstitucional a lei estadual 15.299/2013, que regulamentava a
vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará. O Centro de
Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente,
Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico
e Cultural (CAOMACE), do MPCE, orientou aos promotores de Justiça de
todo o Estado, o ingresso de ações civis públicas para impedir a
prática e a realização de competições de vaquejada.
Na decisão, o magistrado decretou
que Aníbal Pinheiro se abstenha imediatamente de realizar a
vaquejada sob pena de multa de 100.000 reais por dia de realização
do evento, além da responsabilização civil e criminal; e que a
Prefeitura de Solonópole não conceda nenhuma autorização para a
realização de vaquejadas em todo o seu espaço territorial, sob
pena de multa de 100.000 reais por dia de realização do evento, e
responsabilização civil, criminal e por improbidade administrativa.
“Analisando detidamente os autos,
vê-se que, embora a vaquejada seja considerada prática cultural
comum no presente Município, o STF entendeu que a suposta crueldade
provocada pela ‘vaquejada’ faz com que, mesmo sendo esta uma
atividade cultural, não possa ser permitida. Por isso, entendo haver
elementos plausíveis para o deferimento da medida liminar
requestada”, proferiu o juiz.
Segundo a promotora de Justiça, a
realização do evento é de conhecimento público, tendo em vista a
sua plena divulgação de que aconteceria nos dias 28, 29 e 30 de
outubro, no parque municipal Maria Lucilêda Pinheiro, com
competições para aferir a habilidade de vaqueiros e premiação em
dinheiro de até cinquenta mil reais. E mesmo ciente do julgamento da
questão no Superior Tribunal Federal, o organizador do evento
insistiu em sua realização.
“Ele deliberadamente, optou por
organizar a 2ª Vaquejada de Solonópole, no parque municipal Maria
Lucilêda Pinheiro, assumindo, o risco de perder todo o dinheiro
investido, em face de subsequente e imediato cancelamento do evento,
caso o julgamento da Lei impugnada resultasse na declaração de sua
inconstitucionalidade”, argumentou a titular da Promotoria de
Solonópole na ACP. E complementa: “O que ocorreu, na percepção
deste Órgão, é que os defensores da vaquejada confiaram nos
argumentos que levaram ao STF e, ao 'apostarem' excessivamente no
ganho da causa, foram surpreendidos pelo próprio excesso de
confiança, quando perceberam a prevalência dos argumentos
sustentados pela Procuradoria Geral da República”.
Sobre a inclusão da Prefeitura de
Solonópole na ação, a Promotoria de Justiça apresenta que o
Município não só concedeu a autorização para o evento ocorrer,
como também é o dono do espaço onde estaria prevista a sua
realização. “Como se não bastasse a expedição de uma
autorização para a realização da festa, o local do evento
pertence ao demandado, assumindo, ademais, parte do ônus financeiro
por sua realização, o que contraria toda a ordem jurídica vigente
e, por conseguinte, dispensa maiores argumentos quanto à necessidade
da intervenção judicial para reverter esta situação”.
“Ressalte-se
que maus-tratos e crueldades contra animais constituem, hoje, normas
tipificadas pela legislação penal pátria e a promulgação da Lei
nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, qualifica como crime atos de
abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos
ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de três meses a um
ano de detenção e multa”, explica a promotora de Justiça e
coordenadora do CAOMACE, Jacqueline Faustino.
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