Justiça
Eleitoral concede mais dois direitos de resposta à coligação do
prefeito Roberto Cláudio
A
Justiça Eleitoral concedeu, nesta sexta-feira (21/10), mais dois
direitos de resposta ao candidato da coligação “Fortaleza só tem
a ganhar”, prefeito Roberto Cláudio, em ações impetradas contra
inserções de rádio injuriosas e difamatórias do candidato Wagner
Souza. Com isso, Roberto Cláudio terá o dobro do tempo em relação
às propagandas veiculadas irregularmente nas inserções de rádio
para esclarecer os fatos e apresentar a verdade aos eleitores de
Fortaleza.
Uma das decisões diz respeito à falsa polêmica da Central de Medicamentos implantada durante a gestão do atual prefeito. Na decisão, a juíza eleitoral Jane Ruth Maia de Queiroga afirma que a propaganda já havia sido alvo de representação anterior e sua veiculação já havia sido proibida, pelo fato de a peça ferir o Código Eleitoral. “Não restam dúvidas de que acusar alguém de ser mentiroso por fato inverídico comete sim ofensa à honra”, afirma a magistrada.
Na
outra decisão, o juiz Francisco Jaime Medeiros Neto concede direito
de resposta em relação às inserções que utilizam o termo
mensalão. Segundo o magistrado, “os contornos de irregularidade da
propaganda em combate são bem visíveis, posto que a mesma, além de
atribuir fato inverídico ao referido candidato, ainda causa,
artificialmente, no eleitorado, os estados mentais, emocionais ou
passionais, cuja vedação legal cuidaram os arts. 242, do Código
Eleitoral, e art. 6º da Resolução 23.457/2015, do TSE”.Uma das decisões diz respeito à falsa polêmica da Central de Medicamentos implantada durante a gestão do atual prefeito. Na decisão, a juíza eleitoral Jane Ruth Maia de Queiroga afirma que a propaganda já havia sido alvo de representação anterior e sua veiculação já havia sido proibida, pelo fato de a peça ferir o Código Eleitoral. “Não restam dúvidas de que acusar alguém de ser mentiroso por fato inverídico comete sim ofensa à honra”, afirma a magistrada.
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