Anamatra
repudia iniciativa do presidente do TST de pedir ao Congresso retirada de
projetos de interesse da Justiça do Trabalho
Entidade protocolou Mandado de Segurança Coletivo por
entender que conduta consiste na rejeição oblíqua e antecipada das propostas
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho Anamatra divulgou, na tarde desta quarta-feira (5/10), nota pública
na qual critica a iniciativa do presidente do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), ministro Ives Gandra Filho, de pedir a retirada de 42 projetos de
interesse da Justiça do Trabalho de tramitação, sob o argumento de que tal
conduta representaria uma economia para o país, fato esse que tomou
conhecimento por meio da imprensa.
Para a entidade, tal iniciativa não leva em conta a
avaliação do grave cenário de estrutura da Justiça do Trabalho em diversas
regiões do país, desrespeita a importância dos atos administrativos de estudo
que culminaram na apresentação das propostas, bem como é contrária ao próprio
regimento interno do TST, que prevê a deliberação de propostas desse escopo
pelo Órgão Especial.
A nota também anuncia a iniciativa da Anamatra que
protocolou, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mandado de Segurança Coletivo
contra conduta do presidente do TST. A ratificação dos atos questionados
significa, na prática, a rejeição oblíqua e antecipada de todos esses
projetos, alerta a entidade.
Confira abaixo a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO
TRABALHO ANAMATRA, entidade representativa de mais de 4.000 (quatro mil)
juízes do Trabalho em todo o território nacional, tendo em vista a iniciativa
do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
junto ao Congresso Nacional, referente a projetos de lei de criação de cargos,
funções e órgãos jurisdicionais, vem a público manifestar-se nos seguintes
termos:
1 - Os juízes do Trabalho do Brasil foram tomados da mais
absoluta surpresa, na noite dessa terça-feira, dia 4 de outubro, ao saberem,
pelos meios de comunicação, que o Senhor Presidente do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, levou ao
presidente da Câmara Federal, Deputado Rodrigo Maia, pedido para retirada de
aproximadamente 32 (trinta e dois) projetos de lei do mais absoluto interesse
da Justiça do Trabalho.
2 - Ao argumento de que a retirada desses projetos
representaria uma economia para o país da questionável ordem de 1 (um) bilhão
de reais ao ano, esquece Sua Excelência de considerar aspectos importantes para
a tomada de uma decisão tão grave, e que precisam ser esclarecidos.
3 - É importante
registrar, primeiramente, que o Parlamento apreciará idênticos projetos da
Justiça Federal, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder
Executivo, alguns com repercussões financeiras até superiores aos da Justiça do
Trabalho, sem que se tenha ouvido falar, por parte desses outros órgãos, em
iniciativa semelhante à anunciada.
4 - De outro modo, os projetos precipitadamente retirados
da apreciação Congressual foram antecedidos de longa tramitação administrativa,
que sempre tem início nos Tribunais Regionais do Trabalho, passando pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e pelo Órgão Especial do próprio TST, para só então serem
encaminhados ao Legislativo.
5 - Em muitos desses casos, a indicar especial
amadurecimento quanto à necessidade do que neles está postulado, foram
consumidos mais de dois anos de estudo das áreas técnicas (dos TRTs, CSJT e
CNJ, finalmente), chegando-se à conclusão de que são demandas imprescindíveis para
as instituições e para a sociedade.
6 - Apoiados nesses estudos administrativos e em
subsequentes decisões dos Órgãos já referidos, tais projetos de lei chegaram à
Câmara em 2014 e 2015 , em sua maioria,
e apenas três em 2016, a demonstrar que, também em sede legislativa, a
tramitação de muitos deles já leva mais de dois anos, a critério de
conveniência política do Parlamento. A atitude questionada - que terá o
maléfico efeito de recomeçar da estaca zero, no futuro incerto, no contexto da
virtual aprovação da PEC 241/2016 (teto dos gastos públicos) -, aponta para a
completa perda dos atos praticados e, na prática, da clara inviabilização
dessas iniciativas, sinalizando também desapreço pelos inúmeros atos
administrativos regulares praticados ao longo desses anos.
7 Lastima-se,
ademais, nesse contexto, que ao invés de manter os projetos o Congresso
Nacional, com acompanhamento individualizado e negociado com lideranças e com o
Governo, para adequação de possibilidades de aprovação de forma gradativa, ou mesmo de suspensão de
todos, temporariamente, mas com retomada em tempo oportuno, tenha-se optado por medida radical e que,
contrariamente ao asseverado, não prestigia o interesse público pela lógica da eficiência
da prestação jurisdicional e nem sob a ótica do bom funcionamento do Poder
Judiciário Trabalhista.
8 É notória a falta de juízes e servidores em algumas
Regiões, fato esse de conhecimento do presidente do TST, a exemplo da 3ª Região
(Minas Gerais), que computa déficit de pessoal de 60% na primeira instância, o
que vem afetando negativamente a prestação jurisdicional, aumentando a taxa de
congestionamento, bem como da taxa de absenteísmo de juízes e servidores por
questões relacionadas a saúde. A delicada situação da 3ª Região, inclusive já
houvera sido atestada também pelo ex-corregedor-geral, ministro Brito Pereira,
ao ponto de inclusive consignar em ata, à época, júbilo pela a aprovação no CNJ
de um dos pareceres a projetos de lei que agora são retirados da tramitação.
9 Assim como na 3ª Região, situações preocupantes se
repetem em outros Regionais, o que evidencia não ter havido critério para
retirada dos projetos e nem mesmo consulta ao Órgão Especial do próprio TST
para autorizar tal procedimento, o que contraria regra regimental
encartada no art. 69,II, alíneas d e
e do Regimento Interno do Tribunal. O referido dispositivo preconiza que o ato de envio (ou retirada de projetos) pelo
Presidente (do tipo vinculado) é
vinculado à deliberação coletiva do Órgão Especial, a quem cabe propor ao Poder Legislativo
projetos dessa natureza e, contrario sensu, quando reputar conveniente, o recolhimento dos respectivos projetos,
traço de regimentalidade que, data
venia, recusa a atuação isolada do
presidente do Tribunal de modo a desconstituir deliberações colegiadas.
10 - Com essas considerações, espera a ANAMATRA que o
senhor ministro presidente Tribunal Superior do Trabalho reavalie a decisão
adotada, ainda ao tempo de reposicionar ao presidente da Câmara a
desnecessidade de recolher os projetos de lei em questão, mesmo porque, até
para a finalidade aludida por Sua Excelência (economizar recursos para a
União), não há conexão entre a medida proposta e a dita economia, sendo
bastante, como dito, o acompanhamento adequado e negociado de cada proposição.
11 - Finalmente, a ANAMATRA envidará esforços para evitar
tal retrocesso, tendo inclusive protocolado Mandado de Segurança Coletivo no
dia de hoje, ciente de que a ratificação dos atos questionados significa, na
prática, a rejeição oblíqua e antecipada de todos esses projetos.
Brasília, 5 de outubro de 2016
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra
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