MPCE firma TAC para garantir prestação de serviços essenciais em Pedra Branca
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor
de Justiça da Comarca de Pedra Branca, Rodrigo Paul, celebrou, nesta
quinta-feira (06/10), Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de
Pedra Branca, representado pelo prefeito em exercício Pedro Viera
Filho, para restabelecer o fornecimento regular de serviços públicos
essenciais.
No documento, foi firmado o compromisso da continuidade do
transporte de pacientes dos distritos do Município ao Centro por meio de
ambulância, o restabelecimento do Posto de Saúde do distrito de Troia, a
garantia do funcionamento de todos os Postos de Saúde e atendimentos e
plantões no Hospital Municipal, com a disponibilização de profissionais
da saúde e as respectivas especialidades, como vinha sendo feito até
então. Na área da saúde, o Município se comprometeu também a continuar
oferecendo o transporte a quem realiza tratamento médico em Fortaleza e a
restabelecer o funcionamento pleno da Casa de Apoio que recebe os
pacientes na capital, que está sem funcionar.
Foi compromissado ainda o restabelecimento do transporte e da oferta
de merenda escolar, o fornecimento de água por meio de caminhões-pipa
que depositavam água em depósitos fornecidos pela Prefeitura e
disponibilizados nas ruas de Pedra Branca, sem prejuízo da distribuição
operada pela Defesa Civil do Estado, bem como fornecimento de água ao
matadouro público.
De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Paul, outros
compromissos importantes firmados foram as obrigações de que seja
continuada a prestação de serviços públicos em geral e a formação, em 15
dias, de uma equipe de transição na Prefeitura Municipal de Pedra
Branca, que contará com representantes da atual e da futura gestão, com a
prestação de informações necessárias para o bom funcionamento do
processo de mudança de gestão no Município.
O TAC foi firmado considerando que, desde a proclamação do resultado
das eleições, no último domingo (02/10), foram rescindidos diversos
contratos de trabalho seja de servidores temporários ou que ocupavam
cargo em comissão (exoneração em massa) implicando em verdadeira
descontinuidade do serviço público, conforme depoimentos colhidos em
procedimento aberto na Promotoria de Justiça da Comarca de Pedra Branca.
Além disso, foi levada em consideração a necessidade de assegurar
serviços públicos essenciais que foram interrompidos, sobretudo,
considerando a observância do princípio da continuidade da prestação dos
serviços públicos
De acordo com o TAC, a atual gestão tem interesse em disponibilizar
todos os dados e documentos referentes à administração pública e também
em zelar pelo bem público e manter os serviços essenciais necessários
para o bom funcionamento municipal, observando todas as normas e
procedimentos legais e em zelar pelo bem público.
Caso os compromissos celebrados no TAC sejam descumpridos, será
aplicada multa diária de dez salários-mínimos até que seja restabelecido
o cumprimento do que foi acordado, servindo o TAC com título executivo
extrajudicial, sem prejuízo do gestor incorrer na prática de ato de
improbidade administrativa pelo descumprimento do acordo.
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