MPCE ingressa com ação contra prefeito de Itapipoca por demissões durante período eleitoral
O
promotor de Justiça eleitoral Claudio Feitosa Frota ingressou nesta
sexta (14/10) com uma representação contra o atual prefeito de
Itapipoca, Dagmauro Sousa Moreira, por demitir funcionários em período
vedado pela legislação. O representante do Ministério Público Eleitoral
já havia emitido uma recomendação no dia 7 de outubro orientando a
Prefeitura a não demitir servidores ou a readmiti-los caso a
irregularidade já houvesse ocorrido.
O
MP Eleitoral requereu à Justiça, em caráter de urgência, a concessão de
tutela antecipada para tornar sem efeito as demissões realizadas
durante o período vedado, a fim de evitar dano irreparável ou de difícil
reparação. E, em caso de descumprimento da ordem limitar, que seja
aplicada multa equivalente a dez salários mínimos por dia de atraso para
cada servidor exonerado e que não retornar imediatamente ao trabalho.
Foi solicitado, ao final, que o pedido seja julgado procedente e
reconheça a prática de 341 atos de conduta vedada com aplicação da
sanção que varia entre 5 a 100 mil UFIR.
O
art. 73, V, da Lei n. 9.504/97, proíbe demitir sem justa causa,
transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos
três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de
nulidade de pleno direito. “Logo após o encerramento do pleito
municipal, foram promovidas exonerações de diversos servidores lotados
principalmente nas Secretarias de Saúde, Educação, e Trabalho e
Desenvolvimento Social de Itapipoca. As pessoas haviam sido contratadas
pela prefeitura no início de 2016 e teriam os contratos encerrados
somente em 31 de dezembro deste ano”, aponta o promotor titular da 17ª
Zona Eleitoral.
Em
resposta à recomendação, Dagmauro Sousa recusou-se a rever os atos de
exoneração sob o argumento de impedimentos orçamentários referentes à
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e confirmou ter demitido 341
pessoas. “No que concerne às alegações no sentido de existir atualmente
uma suposta deficiência orçamentária que impossibilita a manutenção dos
mencionados servidores, saliente-se de logo que a mesma é completamente
inconsistente e desprovida de amparo fático e jurídico”, argumenta o
membro do MP Eleitoral na ação.
Segundo
o promotor de Justiça, as contratações foram realizadas já em 2016
quando o gestor tinha pleno conhecimento dos limites orçamentários e que
a principal finalidade da lei em questão é vedar contratações no
intuito de angariar votos. Ele ressalta, porém, que é permitida a
exoneração de comissionados e que, somente no mês de agosto, foram pagos
cerca de 90 mil reais para pessoas em cargos de confiança. “A
exoneração de pessoal contratado temporariamente para exercer funções de
suma importância social, tais como médicos, dentistas e enfermeiros,
antes de promover uma radical diminuição dos servidores de cargos em
comissão, ou função de confiança, desafia a lógica administrativa e
contábil, afrontando de forma acintosa a legislação”, pondera Claudio
Feitosa.
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