Anamatra rebate declarações da presidente do STF sobre recomposição salarial
A
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
divulgou, nesta quarta-feira (19/10), nota pública com declarações
acerca da entrevista concedida pela presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen
Lúcia, ao Programa "Roda Viva" (TV Cultura). Na ocasião a ministra
declarou considerar inoportuna da aprovação de projeto de recomposição
salarial para a magistratura. Veja a íntegra da nota abaixo:
NOTA PÚBLICA
A
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),
considerando inclusive o teor da entrevista concedida, na noite desta
segunda-feira, pela Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia,
presidente do Supremo Tribunal Federal, ao Programa "Roda Viva" (TV
Cultura), ao considerar a inoportunidade da aprovação de projeto de
recomposição salarial para a magistratura, vem a público afirmar:
1.
Os Juízes do Trabalho brasileiros atuam, há anos, com destacada
dedicação à causa da justiça social, prestando jurisdição em setores
altamente sensíveis para todo o país, resolvendo conflitos entre
trabalhadores e empresários. Não por outra razão, o "Justiça em Números"
2016 identificou que as matérias mais demandadas em todo o Poder
Judiciário são exatamente aquelas relativas às rescisões dos contratos
de trabalho e ao consequente pagamento de verbas rescisórias, atendidas
com o menor tempo de resposta possível.
2.
Fruto desse trabalho, entre 2005 e 2015 o Judiciário Trabalhista pagou
aos jurisdicionados cerca de 208 bilhões de reais, além de promover o
recolhimento aos cofres da União na ordem de 3 bilhões em custas,
emolumentos, contribuições previdenciárias e imposto de renda. Ao mesmo
tempo em que a Magistratura do Trabalho garante a ordem pública social,
os direitos sociais fundamentais e o equilíbrio entre capital e
trabalho, gera receitas para o Estado, merecendo respeito e valorização.
3.
No entanto, ao longo dos anos, sempre que tramitam projetos de lei
destinados a apenas revisar, e não aumentar o valor dos subsídios,
surgem os mesmos argumentos quanto a não ser o "momento adequado",
postergando os efeitos daquilo que, em termos constitucionais (artigo
37, X), deveria ser assegurado anualmente a todos os magistrados, sendo
que a imensa maioria deles sequer exerce outro cargo ou encargo, nem
mesmo o de professor, cotista em sociedade de ensino e nem atividades
empresariais, estas vedadas a todos os juízes.
4.
A Magistratura do Trabalho, cujo padrão remuneratório está bem abaixo
da média informada no "Justiça em Números" 2016, não apresenta casos de
vencimentos acima do teto constitucional e, nos vários anos sem
recomposição integral da sua remuneração, sente os reflexos da corrosão
do seu poder aquisitivo, que nem com o projeto atual de revisão de
subsídios (o PL n. 27, pendente de apreciação no Congresso Nacional)
solucionará a totalidade das perdas inflacionárias, hoje estimadas em
mais de 35%, na medida em que o índice previsto em agosto de 2015 de
16,8% (dividido em duas parcelas), já teve em conta a plena
compatibilização dos pagamentos com os necessários esforços fiscais em
tempo de crise.
5.
Ademais, por falar em esforços fiscais, chama-se a atenção para os
graves enganos que estão sendo vendidos pelo Governo em relação ao
ajuste fiscal (PEC n. 241/2016), na medida em que a sua eventual
aprovação trará efeitos altamente danosos a curto, médio e longo prazos
não apenas para juízes e servidores públicos - cujos vencimentos poderão
estagnar por vinte anos, a despeito da inflação que se acumule -, mas
sobretudo para a população mais carente, que sofrerá os reflexos da
drástica redução orçamentária em áreas essenciais como saúde, educação e
justiça. Apenas na Justiça do Trabalho, será reproduzido, por vinte
anos, um orçamento que, no ano de 2015, já fora objeto de redução de 90%
na área de investimentos, e 30% nas despesas de custeio e manutenção,
negando-se ao cidadão um serviço jurisdicional de qualidade, universal e
célere. Isto sim merece efetiva preocupação.
6.
São necessárias, portanto, alternativas razoáveis, urgentemente, para
que a PEC 241, além dos danos estruturais à sociedade, também não sirva
de pretexto para inviabilizar a recomposição de perdas históricas do
valor dos subsídios da Magistratura nacional, enfraquecendo a carreira e
sepultando, com a caneta fria dos burocratas, reduções remuneratórias
dos juízes brasileiros, que precisam e merecem ser recuperadas, a bem do
ordenamento constitucional e para fortalecimento da independência
funcional da Magistratura.
Brasília, 19 de outubro de 2016.
GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA
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