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Justiça eleitoral concede mais cinco direitos de resposta ao prefeito Roberto Cláudio

A Justiça Eleitoral concedeu, no sábado (22/10), mais cinco direitos de resposta ao candidato da coligação “Fortaleza só tem a ganhar”, prefeito Roberto Cláudio, em ações impetradas contra propagandas caluniosas e injuriosas do candidato Wagner Souza.

Desta vez, o juiz eleitoral José Krentel Ferreira Filho, da 116ª zona eleitoral, concedeu direito de resposta relacionado às inserções de Wagner que tentam relacionar o PT à campanha de Roberto Cláudio. Segundo a decisão do juiz, a propaganda “traz irregularidade gritante em seu conteúdo, quando insere pessoas estranhas à atual campanha eleitoral, que não pertencem aos partidos/coligação dos dois candidatos que concorrem neste segundo turno e que não apoiam qualquer desses dois candidatos”, afirma.

José Krentel continua dizendo que “a propaganda apontada como irregular induz o eleitor a concluir que o Partido dos Trabalhadores - PT estaria envolvido na campanha do candidato Roberto Cláudio, o que sabidamente não é verdade”.

Outros dois processos de direitos de resposta conseguidos pela coligação de Roberto Cláudio referem-se a inserções que tratam de convênios firmados pela Prefeitura de Fortaleza para manutenção de creches. O juiz ressalta que os dados acerca dos convênios efetuados entre a Prefeitura de Fortaleza e entidades, quanto à manutenção de creches são públicos e de conhecimento de todos porque estão publicados no Diário Oficial do Município. “Com efeito, há, sim, propaganda irregular de caráter sabidamente inverídico veiculado pelos representados, quando dizem que "...a atual gestão fez apenas 34 convênios quando poderia ter feito o dobro...".

E mais dois processos de direito de resposta foram deferidos, também pelo juiz José Krentel, e estão relacionados à insinuação de que haveria irregularidade em doações de campanha. “Há uma clara insinuação de prática ilegal de doação à campanha do candidato do representante, levando o eleitor a pensar que esse candidato estaria praticando ilegalidade, falcatrua. Assim, não se trata de mera crítica ao candidato adversário, mas, sim, ofensa à sua imagem”, afirma o magistrado, completando: “tal alegação é gravíssima e deveria ter sido comprovada pelos representados, o que não ocorreu”.

Com as decisões, Roberto Cláudio terá o dobro do tempo em relação às propagandas veiculadas irregularmente, tanto em inserções como no programa eleitoral, para esclarecer os fatos e apresentar a verdade aos eleitores de Fortaleza.

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