TEJE PRESO
Um dos onze inquéritos em que Renan Calheiros está pendurado no Supremo
tem, uff!, uma novidade: foi liberado para o plenário aceitar ou recusar
a acusação. É só um passinho. Sem data para a decisão. Mas para um caso
que já tem nove anos –aquele em que a empreiteira Mendes Jr. pagava a
pensão de uma filha de Calheiros– ao menos se vê que algumas gavetas
ainda abrem onde parecem emperradas.
Sete anos. Alguma dificuldade de comprovação em um ou outro sentido?
Não. Muito simples a verificação das transações financeiras e das
adoidadas notas fiscais com os ganhos alegados por Calheiros. Nove anos,
no entanto.
Por um voto, da presidente Cármen Lúcia para desempatar em 6 a 5, o
Supremo determinou que réus sejam presos se condenados ao recorrerem à
segunda instância. Mesmo que possam recorrer à instância superior. Os
seis ministros entenderam que assim combateriam a alta quantidade de
recursos das defesas e a lentidão judicial, atribuída aos recursos,
vista como impunidade.
É preciso, portanto, mudar o sentido da expressão "transitado em
julgado", presente em textos legais como este: "Ninguém poderá ser preso
senão [seguem-se casos] em decorrência de sentença condenatória
transitada em julgado". Logo, só depois de decidido o último recurso
possível à última instância possível. Além disso, o repórter Lucas
Vetorazzo revelou (Folha, 6.out) que 41% dos recursos
da Defensoria Pública do Rio ao STJ têm resultado favorável. O que
insinua o potencial de condenados a serem agora presos para no fim
(quantos anos de espera?) serem absolvidos.
O que gera a ideia de impunidade não são os recursos de defesa, é a
demora até sua apreciação em varas e tribunais. É o sistema da justiça
mal praticada pela Justiça.
Da OpiniãO de Janio de Freitas
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