Justiça
Eleitoral aplica multa a prefeita de Coreaú por propaganda
antecipada
A
pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz da 64ª Zona
Eleitoral (ZE) Guido de Freitas condenou a prefeita de Coreaú e
candidata à reeleição, Érika Frota Monte e seu marido e atual
gestor da Secretaria Municipal de Saúde, Francisco Antônio de
Menezes por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida
na última segunda-feira (29) e cada um deverá pagar multa de doze
mil reais.
Após
diversos recursos da defesa para impedir ou adiar a decisão, eles
foram condenados pela Justiça Eleitoral por utilizar a data de
aniversário de um militante político, dia 12 de julho de 2016, para
promover passeata e carreata por toda a cidade, de forma ostensiva e
com caráter eleitoreiro, na intenção de burlar a normal eleitoral
que veda atos de propaganda anterior à 16 de agosto. Além disto,
para a promotora eleitoral Raquel Barua da Cunha, a data foi
propositalmente escolhida pelo fato do número da candidata ser “12”.
Segundo
a titular da Promotoria de Justiça de Coreaú, o Centro de Apoio
Operacional Eleitoral (CAOPEL) já havia alertado aos membros do
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) sobre a utilização
de eventos comuns, como aniversários, para disfarçar ações de
propaganda eleitoral. “Ficou claro o desejo de violar a legislação
eleitoral porque no evento foi comemorado não com elementos típicos
de festas de aniversário, mas sim com milhares de pessoas vestidas
na cor do partido (vermelho) e carros com adesivos e símbolos de
campanha”, formulou a promotora.
Na
sentença, o magistrado, em acordo com o entendimento do MP
Eleitoral, considerou que “o evento público ocorrido no dia
12/07/2016 ultrapassou os limites internos de uma simples reunião
para configurar propaganda extemporânea”, condenando a candidata
Érika Frota como beneficiária e seu marido, Francisco Antônio,
como colaborador do ato.
Apesar
da Justiça e MP Eleitoral ter fiscalizado o evento pela
ostensividade que uma carreta/passeata representam para os eleitores
de municípios pequenos, o secretário de Saúde inflamou os cidadãos
pelas redes sociais incitando-os a praticar atos típicos de campanha
eleitoral, tendo contribuído para organizar e divulgar o evento em
benefício da sua esposa, candidata à reeleição.
Em
uma das tentativas de frustrar a sentença condenatória, a defesa
argumentou contra o formato da mídia utilizada “mp4”, sendo que
a Resolução nº 3.462/2016 sugere os formatos de wmv, mpg, mpeg ou
avi para provas em vídeo.
A
Promotoria da 64ª ZE rebateu que, pela jurisprudência, em virtude
da existência de vários formatos não há necessidade de conversão
do arquivo, pois a finalidade da Resolução não é proibir
determinado tipo de mídia, mas indicar uma padronização para
possibilitar o acesso às provas. Acrescentou-se ainda que a
configuração mp4, contestada pelos advogados dos réus, nada mais é
que a abreviação do mpeg-4, previsto no regulamento.
No
entanto, a Justiça determinou a adequação da mídia para evitar
questionamentos. Não satisfeita, a defesa alegou parcialidade do
Juízo ao determinar correção meramente técnica. A Justiça
Eleitoral não acolheu o argumento e determinou o prosseguimento do
processo, com base no princípio da cooperação.
Para mais informações à imprensa,
entrar em contato com a promotora de Justiça Raquel Barua, (88)
99968-9001.
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