Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 34,4 mil por descontar dinheiro de cliente
Justiça determinou o pagamento de indenização
material de R$ 22.150,00, além de R$ 2.250,00 relativos a alugueis de
carro e R$ 10 mil por danos morais.
Antes do vencimento da primeira parcela, o empresário fez o depósito do valor. Alguns dias depois, precisando dos serviços da seguradora, ele teve seu pedido negado por falta de pagamento. O valor que havia sido depositado na conta foi debitado pelo banco para pagar tarifas bancárias referentes aos períodos de inatividade da conta. O cliente requereu indenização moral e material.
Para o juiz auxiliar que decidiu a causa, Magno Rocha Thé Mota, da 1ª Vara da Comarca de Cascavel, "a não utilização da conta corrente não pode ensejar a cobrança de tarifa de manutenção, até em razão da não prestação efetiva de nenhum serviço pela instituição financeira que lastreasse a taxação, independentemente de pedido formal de cancelamento".
Na contestação, a instituição bancária sustentou ser legal a cobrança de tarifas acumuladas no período que a conta ficou inativa. Em função disso, requereu a improcedência da ação. Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização material de R$ 22.150,00, referentes ao valor do veículo, além de R$ 2.250,00 relativos a alugueis de carro. Terá de pagar ainda R$ 10 mil a título de danos morais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário