MPF denuncia prefeito e primeira-dama de Quiterianópolis por desvio de recursos públicos
José
Barreto Couto Neto e Juliana Monteiro Abreu são acusados pelo
Ministério Público Federal de terem utilizado verbas do Fundeb para
pagar salários de um empregado particular
O
Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de
Quiterianópolis (CE), José Barreto Couto Neto, e a primeira-dama do
município, Juliana Monteiro Abreu, em ação penal por desvio de recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A denúncia foi
recebida pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5),
que julgará o caso.
De acordo com a denúncia, o
prefeito e a primeira-dama (responsável legal pela empresa J.M. Abreu
Locação de Veículos Máquinas e Equipamentos – ME) utilizaram verbas do
Fundeb, nos exercícios de 2013 a 2015, para pagar salários de um
motorista particular, que recebeu remuneração como se fosse professor de
nível médio do município.
Embora o Fundeb seja
prioritariamente destinado ao pagamento de professores, a legislação
admite que até 40% dos recursos do Fundo sejam utilizados na cobertura
das demais despesas consideradas como de “manutenção e desenvolvimento
do ensino”. Essa parcela abrange a compra de material didático e a
manutenção de transporte escolar, incluindo as despesas com aquisição e
manutenção de veículos para o transporte de alunos da educação básica da
zona rural, e remuneração do motorista.
Em sua
defesa prévia, José Barreto Couto Neto e sua esposa alegaram que o
pagamento do motorista deveria ter sido incluído na parcela de 40% do
Fundeb, mas foi inserida nos 60% destinados à remuneração dos
professores por erro dos servidores do setor de contabilidade da
Prefeitura. Entretanto, o funcionário informou ter trabalhado na J.M.
Abreu como motorista, prestando serviços para a própria empresa. Disse
ainda que estranhou quando foi buscar seu contracheque na prefeitura,
porque nunca foi professor, inclusive só estudou até a oitava série.
Para
o MPF, os fatos demonstram que o empregado sequer prestou serviços em
prol da manutenção e desenvolvimento do ensino, na qualidade de
motorista do transporte escolar. Na realidade, trabalhou para empresa
privada do prefeito e esposa, sendo remunerado com recursos públicos
federais desviados do Fundeb.
José Barreto
Couto Neto e Juliana Monteiro Abreu responderão pelo crime previsto no
artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67. Se condenados, poderão receber
pena de reclusão, de dois a doze anos e tornar-se inabilitados, pelo
prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública,
eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado
ao patrimônio público ou particular. O prefeito pode, inclusive, ser
condenado à perda do cargo.
N.º do processo: 0000517-67.2016.4.05.0000 (PIMP 198 CE)
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
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