Pedim do Creto não é mais candidato a prefeito de Acarau

FICHA SUJA: PEDIM DO CLETO TEM PEDIDO DE CANDIDATURA NEGADO

O candidato a prefeito de Acaraú pelo PMDB, Pedro Fonteles dos Santos, vulgo "Pedim do Cleto", teve o pedido do registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. A sentença foi publicada pelo juiz da 30ª Zona Eleitoral, Dr. José Arnaldo dos Santos Soares. A decisão judicial foi tomada após o Ministério Público Eleitoral e a Coligação Acaraú Cada Vez Melhor apresentarem impugnações contra o registro de candidatura de Pedim do Cleto, ambas pautadas nas irregularidades insanáveis apontadas pelo TCM/CE (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará), que configura ato doloso de improbidade administrativa.

De acordo a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, quando prefeito de Acaraú, no exercício de 2012, o TCM emitiu parecer recomendando à Câmara Municipal local a sua rejeição, o que aconteceu em 05 de Agosto do correte ano. O MPE diz ainda que denota-se do citado parecer que o impugnado autorizou abertura de crédito suplementares sem autorização legal , irregularidade considerada insanável e ato de improbidade administrativa.

A principal motivação pela desaprovação do ex-gestor, foi a autorização de crédito suplementar sem respaldo legal. Consta no parecer que: "Foram abertos créditos adicionais no valor de R$ 22.400.386,00 representando 24,90% da Despesa Fixada, tratando-se de créditos suplementares. Ainda de acordo com o MPE, foi autorizado, sem a participação do órgão legislativo, ou seja, por ato unilateral do chefe do executivo, o exorbitante valor de R$ 4.862.000,00, quantia essa que afasta qualquer tese de mera irregularidade ou omissão, tendo em vista o desproporcional descaso ao erário.

O Ministério Público Eleitoral requereu ainda que fosse decretada a inlegibilidade para as eleições que se realizarem nos próximos 8 (oito) anos contados a partir da data da decisão. A decisão que ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, foi publicado no mural do Tribunal Regional Eleitoral na tarde desta segunda-feira, 05.

Na parte final de sua decisão o Juiz Eleitoral diz que "Em relação ao candidato a vice-prefeito, foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação ao candidato. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Ante o exposto, julgo procedente as impugnações e, por conseguinte, indefiro o requerimento de registro de candidatura da chapa majoritária em razão da constatação da causa de inelegibilidade referente à rejeição de contas de governo relativas ao exercício de 2012 ao candidato a prefeito PEDRO FONTELES DOS SANTOS. Publique-se. Registre-se. intimem-se".

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