MPCE emite Recomendação à PM e órgãos de trânsito sobre manifestações públicas
O
procurador-geral de Justiça, Plácido Barroso Rios, no desempenho de
suas atribuições institucionais e considerando a necessidade de
compatibilizar a atuação policial com o respeito, entre outros, ao
direito à livre manifestação de pensamento e de reunião pacífica em
locais abertos ao público, independentemente de autorização,
garantindo-se a mobilidade urbana; e considerando a necessidade de se
preservar o direito à vida, à liberdade e à integridade física e
psicológica da população; emitiu Recomendação do Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE) aos órgãos de segurança e aos de trânsito do
Estado sobre excessos na utilização da força e emprego inadequado de
armas.
Ao
Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, a Recomendação é
que disponibilize efetivo devidamente identificado e em número adequado
ao acompanhamento da realização de manifestações pacíficas, nelas não
devendo intervir, salvo para assegurar a segurança de seus participantes
ou conter a prática de infrações penais, sendo certo de que, neste
caso, a atuação deve incidir tão somente em relação ao(s) indivíduo(s)
que estiver(rem) cometendo o ilícito e jamais agindo antes de provocada;
a observância estrita do uso da força baseada nos princípios da
necessidade e proporcionalidade durante as manifestações públicas em
todo o Estado do Ceará, com o fito de se evitarem excessos na utilização
da força e emprego inadequado de armas e a consequente responsabilidade
administrativa, civil e criminal dos policiais militares envolvidos.
Havendo
a necessidade de atuação repressiva da Polícia Militar, que sejam
observados os meios adequados de contenção, evitando-se o uso de
qualquer espécie de armamento (não letal ou letal), salvo em caso de
necessidade inafastável; que seja orientada a tropa, previamente e com
leitura desta Recomendação, inclusive quanto à possibilidade de
responsabilização administrativa e penal, para agir conforme a gradação
lógica crescente do uso de meios dissuasórios, como tentativas de
negociação e orientação; barreiras físicas móveis; contenção física pelo
avanço da tropa e, apenas em último caso, disparos com munição de
borracha. Especificamente quanto à munição de borracha, que seja
orientada a tropa especificamente para, em hipótese alguma, dirigir
disparos acima da linha de cintura das pessoas visadas.
A
Recomendação para a PM prevê ainda que seja igualmente orientada a
tropa para em hipótese alguma agir contra manifestantes em atitude
passiva ou rendidos, fazendo perseguições especificamente para a prisão
dos indivíduos já visualizados como praticantes de ilícito; sempre que
se verificar a ocorrência de ilícitos penais, como delitos de dano,
incêndio ou lesão corporal, deve a força policial intervir pontualmente,
identificando e realizando a prisão em flagrante apenas dos infratores,
salvaguardando imóveis e pessoas potencialmente visadas, sem a
necessidade de comprometer o direito de manifestação ou obstá-lo por
inteiro; e que a Polícia Militar adote as medidas de inteligência, em
colaboração com a Polícia Judiciária, para a identificação dos
indivíduos violentos destoantes da manifestação pacífica e praticantes
de ilícitos.
Ao
diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza
(AMC), da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A (ETUFOR), ao
superintendente do DETRAN/CE e demais Órgãos de Trânsito dos Municípios
que, em coordenação e constante comunicação com o Comando da Polícia
Militar, gerenciem o trânsito e viabilizem o deslocamento tanto de
manifestantes quanto de terceiros que não estejam envolvidos com as
manifestações, assegurando-se prioritariamente o tráfego de veículos de
emergência, sempre que possível realizando bloqueios e desvio no
trânsito de veículos ao longo da trajetória conhecida das manifestações,
garantindo-se a mobilidade de todos(as) os(as) cidadãos(ãs) antes,
durante e após os eventos.
Ao
Delegado Geral de Polícia do Estado do Ceará, independentemente da
continuidade dos trabalhos de investigação e de inteligência, com o fito
de identificação e prisão dos indivíduos destoantes das manifestações
pacíficas e autores de crimes, nos dias previstos para manifestações,
que designe equipes extras para trabalho nas delegacias responsáveis, de
modo a garantir que os procedimentos flagranciais sejam realizados em
tempo hábil, inclusive com a fixação das fianças, quando cabíveis.
O
descumprimento da Recomendação acarretará a responsabilização civil e
criminal dos agentes públicos que deixarem, injustificadamente, de
exercer suas obrigações funcionais.
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