JUSTIÇA DE BRASILIA COPIA JUSTIÇA CEARENSE

Justiça proíbe multa a quem dirigir com farol desligado de dia em rodovias
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Motoristas deverão trafegar com farol baixo em estradas durante o dia

GABRIEL MASCARENHAS
DE BRASÍLIA
RODRIGO RUSSO
DE SÃO PAULO

A Justiça Federal em Brasília proibiu nesta sexta-feira os órgãos de fiscalização de aplicarem multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia. A decisão é liminar (provisória) e vale para todo o país. O Ministério das Cidades disse que irá entrar com um pedido na Justiça para suspender a decisão.

Uma lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determinava que todos os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH do condutor.

Na sentença, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu o argumento da ação movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores).

Para a entidade, como as estradas não possuem sinalização suficiente, a penalização não pode ser aplicada. A ADPVAT ponderava ainda que a legislação foi criada com fins arrecadatórios, em um desvio de finalidade.

O magistrado reconheceu a dificuldade para os motoristas saberem quando estão passando por uma rodovia no país, já que muitas cidades são cortadas por estradas.

Em outro trecho, observa ainda que a própria União reconhece que os cidadãos precisariam ter acesso aos Planos Rodoviário Nacional e Estadual "para saberem a localização exata das rodovias".

A decisão do magistrado valerá "até que haja a devida sinalização nas rodovias". Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que "não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização".

Renato Borelli não analisou o mérito da ação. Segundo a Justiça Federal, isso só ocorrerá após a contestação da União e a réplica da ADPVAT.

Mesmo depois do julgamento do mérito e da publicação da sentença definitiva, a União ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O Ministério das Cidades informou que apresentará pedido de suspensão da liminar ao TRF. "Tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da lei é preservar vidas", justifica a pasta do governo Michel Temer (PMDB).

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