Isso pode, Arnaldo?

TRE nega recurso e impugna candidatura de Expedito Ferreira à Prefeitura de Aracati

A relatora do processo, juíza Kamile Castro, votou pela impugnação da candidatura e outros quatro juízes seguiram seu voto. O magistrado Ricardo Cunha Porto foi o único a votar a favor do recurso do peemedebista

Expedito Ferreira foi condenado pelo TRE em um processo eleitoral de quando foi candidato à Prefeitura de Aracati, em 2008 ( Foto: Arquivo )
O ex-prefeito de Aracati, Expedito Ferreira (PMDB), teve seu pedido de registro de candidatura, ao pleito deste ano, negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). Por 5 votos a 1, os juízes indeferiram, nesta quarta-feira (21), o recurso impetrado pelo candidato.
A relatora do processo, juíza Kamile Castro, votou pela impugnação da candidatura e outros quatro juízes seguiram seu voto. O magistrado Ricardo Cunha Porto foi o único a votar a favor do recurso do peemedebista.
Expedito Ferreira foi condenado pelo TRE em um processo eleitoral de quando foi candidato à Prefeitura de Aracati, em 2008. Na época, ele ficou inelegível por 3 anos, pena que se encerraria em 2011. No entanto, com a promulgação da Lei da Ficha Limpa, em 2010, houve a possibilidade das penas serem estendidas de 3 para 8 anos.
Segundo o TRE, o juízo de Aracati decidiu ampliar a pena do peemedebista para 8 anos. Como o prazo conta a partir do dia da eleição, a pena de Ferreira se encerra no dia 7 de outubro deste ano. Ao julgar o recurso nesta quarta, a Corte concordou com a ampliação da pena que deixa o candidato inelegível até cinco dias após as eleições deste ano . Os magistrados reforçaram também que Expedito ainda responde por uma série de processos na Justiça Comum.

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