O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) barrou pelo menos 82 pedidos de
registro de candidaturas no Ceará. Do total, 25,6% foram relativos à Lei
da Ficha Limpa. Sendo que 23% deles têm como causa a desaprovação de
contas de gestão pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por ato
de improbidade, quando do exercício de cargos públicos. Dos 19 barrados
no Ceará, dezoito são candidatos a vereador e um a vice-prefeito que
foram impedidos de concorrer à eleição por força da Lei. Eles já
ingressaram com recursos para tentar reverter a situação.
Os números mostram um alento após a incerteza jogada na eficácia da
Lei da Ficha Limpa. Em agosto deste ano, os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) concluíram o julgamento do Recurso Extraordinário
oriundo do Ceará, impetrado pelo ex-prefeito do Município de Horizonte,
José Rocha Neto (Rochinha) na Região Metropolitana de Fortaleza, contra
decisão terminativa da Justiça Eleitoral. A alegação da inelegibilidade
é porque ele teria sido alcançado pela Lei da Ficha Limpa por ter
contas de gestão, enquanto prefeito daquele Município, rejeitadas pelo
Tribunal de Contas dos Municípios.
Entretanto, a decisão do Supremo pode ter livrado uns, mas não livrou
todos os políticos da Lei da Ficha Limpa. Inclusive, o presidente do
TCM, Francisco Aguiar, havia alertado sobre o assunto. Aguiar chegou a
minimizar a decisão, porque, naquela ocasião, ainda não se sabia quais
seriam os efeitos práticos da interpretação do STF. Inclusive, lembrou
que alguns nomes contavam na relação por terem suas contas rejeitas pelo
Legislativo municipal após parecer prévio do Tribunal.
“Precisamos aguardar a publicação oficial da decisão do Supremo,
analisar seu inteiro teor, para saber que efeitos e mudanças práticas
deverão ocorrer e quais as providências cabíveis a serem adotadas”,
disse o dirigente ao entregar a lista contendo cerca de 4.368 nomes com
contas rejeitadas pela Corte de Contas nos últimos oito anos.
Irregularidades
A segunda causa de indeferimento das candidaturas da eleição deste ano,
aqui no Ceará, cerca de 20%, dos recursos de registro de candidatura, é a
não prestação de contas de campanha em eleições passadas. Em seguida,
com 14,6%, aparece o indeferimento de DRAP, por irregularidade cometida
em convenção dos partidos e coligações para a escolha dos candidatos,
além da ausência de filiação partidária, que representa 10% do total, e
4% dos candidatos rejeitados por falta de comprovação de escolaridade
(analfabetismo).
Mais
A Justiça Eleitoral lembra, ainda, que os nomes dos candidatos com
recursos (sub judice), por lei, são obrigados a serem inseridos na urna
eletrônica. Caso recorram ao TSE e tenham a sentença de indeferimento
confirmada, os votos recebidos serão considerados nulos.
Nas eleições municipais de 2012, a Corte do TRE-CE julgou 1.154 recursos
de registro de candidatura. Até a manhã de segunda-feira, 19/9, a Seção
de Autuação e Distribuição da Secretaria Judiciária do tribunal havia
recebido 446 recursos de registro de candidatura e são esperados pouco
mais de 700 recursos nas eleições deste ano.
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