MPCE pede afastamento
de secretário de Administração e Finanças de Pacujá
O Ministério Público do Estado do
Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Pacujá,
Francisco Handerson Miranda Gomes, impetrou, no dia 20, uma Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de
afastamento cautelar contra o secretário de Administração e
Finanças, Raimundo Rodrigues de Sousa. Ele é acusado pela prática
de atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário
e violaram os princípios da Administração Pública. Raimundo
Rodrigues de Sousa é o ordenador de despesas de todas as secretarias
do município, além de ex-prefeito e cônjuge da atual prefeita,
Maria Lucivane de Sousa.
No caso dos autos, o elemento
subjetivo (dolo) do ato de improbidade administrativa ficou
comprovado no fato de que Raimundo Rodrigues de Sousa vem exercendo
atividades de gestor por mais de uma década, sendo reiterada a sua
prática de frustrar a licitude dos procedimentos licitatórios ante
a realização de despesas sem licitação. Ele é caracterizado pelo
promotor de Justiça como “um verdadeiro cacique político no
Município de Pacujá”.
Conforme o inquérito civil
instaurado, o referido secretário de Administração e Finanças do
Município de Pacujá e ordenador de despesas de todas as secretarias
do município, teve diversas contas de gestão desaprovadas pelo
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), com e sem nota de
improbidade, e quase todas pelos mesmos motivos e fundamentos, qual
seja, a realização de despesas sem o devido processo licitatório.
Para o representante do Ministério
Público, Raimundo Rodrigues de Sousa não é nenhum aprendiz na
atividade administrativa municipal, visto que há mais de uma década
exerce tais funções, posto que, além dos diversos cargos de
secretário municipal exercidos, ele também já foi prefeito de
Pacujá e é marido da atual prefeita. Ademais, o gestor é réu em
diversas ações naquele município, dentre elas, ações civis por
ato de improbidade administrativa e ações penais pela prática do
ilícito previsto no artigo 89, da Lei nº 8.666/93.
O conteúdo probatório da ação
aponta para a prática de atos de improbidade administrativa
gravíssimos cometidos por Raimundo Rodrigues de Sousa que,
reiteradamente, vêm frustrando a licitude de processos licitatórios
ocasionando “um verdadeiro prejuízo ao cofres públicos”.
O fato do réu ser o atual
secretário de Administração e Finanças do município, bem como
marido da atual prefeita e ordenador de despesas de todas as
secretarias municipais são obstáculos à instrução processual e à
investigação pelo Ministério Público, posto que o gestor pode
manipular provas, a fim de influir no mérito da ação.
De acordo com o promotor de Justiça,
em virtude do cargo que exerce no Poder Executivo, o secretário tem
acesso irrestrito aos documentos existentes na Prefeitura e dispõem
de meios para manipulá-los também durante a instrução processual.
Além disso, na qualidade de superior hierárquico de possíveis
testemunhas, pode fazer com que documentos e informações
potencialmente vitais ao esclarecimento dos fatos tomem rumos
desconhecidos, tornando impossível uma investigação mais acurada.
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