Coitado do Pacujá

MPCE pede afastamento de secretário de Administração e Finanças de Pacujá

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Pacujá, Francisco Handerson Miranda Gomes, impetrou, no dia 20, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de afastamento cautelar contra o secretário de Administração e Finanças, Raimundo Rodrigues de Sousa. Ele é acusado pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário e violaram os princípios da Administração Pública. Raimundo Rodrigues de Sousa é o ordenador de despesas de todas as secretarias do município, além de ex-prefeito e cônjuge da atual prefeita, Maria Lucivane de Sousa.

No caso dos autos, o elemento subjetivo (dolo) do ato de improbidade administrativa ficou comprovado no fato de que Raimundo Rodrigues de Sousa vem exercendo atividades de gestor por mais de uma década, sendo reiterada a sua prática de frustrar a licitude dos procedimentos licitatórios ante a realização de despesas sem licitação. Ele é caracterizado pelo promotor de Justiça como “um verdadeiro cacique político no Município de Pacujá”.

Conforme o inquérito civil instaurado, o referido secretário de Administração e Finanças do Município de Pacujá e ordenador de despesas de todas as secretarias do município, teve diversas contas de gestão desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), com e sem nota de improbidade, e quase todas pelos mesmos motivos e fundamentos, qual seja, a realização de despesas sem o devido processo licitatório.

Para o representante do Ministério Público, Raimundo Rodrigues de Sousa não é nenhum aprendiz na atividade administrativa municipal, visto que há mais de uma década exerce tais funções, posto que, além dos diversos cargos de secretário municipal exercidos, ele também já foi prefeito de Pacujá e é marido da atual prefeita. Ademais, o gestor é réu em diversas ações naquele município, dentre elas, ações civis por ato de improbidade administrativa e ações penais pela prática do ilícito previsto no artigo 89, da Lei nº 8.666/93.

O conteúdo probatório da ação aponta para a prática de atos de improbidade administrativa gravíssimos cometidos por Raimundo Rodrigues de Sousa que, reiteradamente, vêm frustrando a licitude de processos licitatórios ocasionando “um verdadeiro prejuízo ao cofres públicos”.

O fato do réu ser o atual secretário de Administração e Finanças do município, bem como marido da atual prefeita e ordenador de despesas de todas as secretarias municipais são obstáculos à instrução processual e à investigação pelo Ministério Público, posto que o gestor pode manipular provas, a fim de influir no mérito da ação.

De acordo com o promotor de Justiça, em virtude do cargo que exerce no Poder Executivo, o secretário tem acesso irrestrito aos documentos existentes na Prefeitura e dispõem de meios para manipulá-los também durante a instrução processual. Além disso, na qualidade de superior hierárquico de possíveis testemunhas, pode fazer com que documentos e informações potencialmente vitais ao esclarecimento dos fatos tomem rumos desconhecidos, tornando impossível uma investigação mais acurada.

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