Cartões de lojas e empréstimos elevam inadimplência em 27 Capitais

Com ajuda da greve dos bancos...
Cartões de lojas e empréstimos elevam inadimplência em 27 Capitais
“Empréstimos e cartões de loja são os principais vilões da inadimplência, segundo pesquisa – realizada em 27 capitais – com consumidores inadimplentes pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). De acordo com o levantamento, divulgado hoje (27), sete em cada dez (76,1%) entrevistados que contrataram algum empréstimo estão inadimplentes porque não pagaram as parcelas em dia.
As compras feitas no cartão de loja aparecem logo em seguida, deixando 73,1% dos seus usuários com o nome no cadastro de devedores. Os percentuais se mantiveram estáveis na comparação com o ano passado (74,5% para empréstimos e 74,6% para cartões de loja), mas apresentaram alta na comparação com 2014, quando a crise econômica ainda não havia atingido o seu auge, informou o SPC Brasil.
Pagamentos atrasados no crediário ou carnê (62,5%), as parcelas pendentes no cartão de crédito (62,1%) e o cheque especial (46,9%) vêm em seguida como as modalidades de crédito que mais levaram os entrevistados à inadimplência.
Essas duas últimas modalidades mostraram queda significativa frente a 2015, quando as percentuais haviam sido de 73,6% para o cartão de crédito e de 67,8% para o cheque especial.
O estudo revela, ainda, que muitos estão com restrição ao crédito porque deixaram de pagar em dia contas com algum tipo de serviço. Neste caso, a principal conta responsável por deixar os consumidores com o nome sujo é a de telefone fixo e celular, citada por 14,7% dos entrevistados que possuem esse tipo de compromisso (em 2015, o percentual de atrasos era de 21,7%).
Em segundo lugar, aparecem as pendências com mensalidades escolares, citadas por 9,1% dos entrevistados (em 2015 eram 16%).
Atrasos junto às operadoras de TV por assinatura (7,1%), plano de saúde (6,8%), contas de água e luz (6,1%), aluguel (2,2%) e mensalidade do condomínio (2,2%) completam o ranking dos vilões da inadimplência, quando se tratam das dívidas não bancárias.”
(Agência Brasil)

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