Por decisão do TRibunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, que
estabelecia o funcionamento de postos de atendimento das instituições
bancárias estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário Estadual e
Federal, volta a vigorar.
O objetivo da medida é garantir o pagamento de alvarás judiciais durante o períoso de paralisação dos bancários.
O TRT deve notificar o Sindicato dos Bancários no Ceará para garantir o atendimento.
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