MPF/CE quer o fim da punição de condutores com o farol de luz baixa apagado em áreas urbanas
De
acordo com o MPF, ruas e avenidas em áreas urbanas não são
classificadas como rodovias; portanto, deveriam estar fora da
abrangência da “lei do farol”
O Ministério
Público Federal no Ceará (MPF/CE) quer o fim da aplicação de penalidade
de multa para o motorista que não mantiver os faróis veiculares acesos à
luz baixa, durante o dia, nas vias sob jurisdição federal e estadual
que adentram os perímetros urbanos dos municípios cearenses.
Recomendações assinadas pela procuradora da República Nilce Cunha
Rodrigues foram enviadas à Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e à Secretaria de
Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) para que se
abstenham, imediatamente, de aplicar multa com base na recente Lei que
alterou o Código Brasileiro de Trânsito.
No
documento enviado ao Detran, ainda recomendou-se que o órgão coloque
placas de sinalização nos trechos das rodovias sob jurisdição estadual
que se iniciam logo após os perímetros urbanos dos municípios cearenses,
indicando que a partir dali o uso do farol baixo é obrigatório.
O
MPF também enviou recomendação à Superintendência do Departamento
Nacional de Infraestrutura Terrestre no Ceará (DNIT) para colocar placas
de sinalização nos trechos das rodovias sob jurisdição federal que se
iniciam logo após os perímetros urbanos dos municípios cearenses,
indicando que a partir dali o farol baixo deve estar ligado.
De
acordo com o MPF, ruas, avenidas, caminhas ou vias similares abertas à
circulação em áreas urbanas, com base na lei nº 9.503/1997, não são
classificadas como rodovias e, portanto, estariam fora da abrangência da
Lei nº 13.290/2016, a chamada “lei do farol”. Nas recomendações, a
procuradora Nilce Cunha lembra que Zona Urbana é o espaço ocupado por
considerável número de pessoas e em que predomina edificação contínua e
se caracteriza pela existência de infraestrutura urbana, compreendendo
um conjunto de serviços públicos que viabilizam a vida da população.
Entenda:
Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados
pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que
eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os
órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas
ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.
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