MPCE recomenda que prefeito de Crateús demita servidores contratados temporariamente
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de
Tutela Coletiva (NUTEC) – 9ª Unidade Regional com sede em Crateús,
emitiu, na última terça-feira (02/08), recomendação direcionada ao
prefeito de Crateús, Antônio Mauro Rodrigues Soares, para que ele
demita, até a próxima sexta-feira (05/08), todas as pessoas contratadas
ilegalmente para ocupar os cargos públicos da municipalidade, por meio
de contratação temporária realizada em desacordo com a Constituição
Federal, rescindindo assim todos os vínculos nulos das pessoas que
continuam ilegalmente no serviço público. É recomendado ainda que ele se
abstenha de contratar por tempo determinado, a não ser nas hipóteses
legais previstas e com a observância das vedações no período eleitoral.
Os promotores de Justiça do NUTEC da 9ª Unidade Regional
responsáveis pelo procedimento, Francisco Ivan de Sousa e Lázaro
Trindade de Santana, comunicam na recomendação que, através de
documentação de Inquérito Civil Público instaurado na Comarca, “teve-se a
notícia de um número excessivo de contratos temporários, inobstante a
realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos
no Município de Crateús, no qual ainda cadastro de reserva pendente de
nomeação”. De acordo com eles, “a maioria de tais funções ocupadas no
município, a toda evidência, não possui caráter excepcional, sendo
irregular o seu preenchimento através da contratação temporária.”
Eles informam ainda “que os gestores municipais de Crateús, de forma
reiterada e em maior número a cada ano, preferiram realizar
contratações temporárias, a fim de evitar nomeação de candidatos
aprovados em concurso público para cargo efetivo.” Para comprovar a
prática, os membros do MPCE mencionam no documento que “segundo
informação constante no portal da transparência do Tribunal de Contas
dos Municípios, durante o ano de 2014, foi gasto pelo município de
Crateús/CE a título de contratação por tempo determinado o valor de R$
10.604.365,51; e durante o ano de 2015, R$ 11.655,701,76, o que
demonstra que o Município de Crateús, ao invés de diminuir, está
efetivamente aumentando ano a ano o número de contratados, assim como o
valor dispendido a título de remuneração.”
Além disso, os promotores de Justiça alegam que, apesar de ter
assinado de Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, o Município
de Crateús descumpriu diversas cláusulas do documento: não comprovou a
nomeação e a posse de aprovados no cadastro de reserva do cargo de
Professor da Rede Municipal de ensino, em substituição, na mesma
quantidade, aos atuais empregados contratados temporariamente nos cargos
acima referidos, nem enviou projeto de lei ao Poder Legislativo
Municipal que porventura se fizer necessário, bem como a edição de atos
administrativos competentes; não demonstrou a nomeação e a posse a
aprovados no cadastro de reserva dos demais cargos constantes no Edital
001/2014, em substituição, na mesma quantidade, aos atuais empregados
contratados temporariamente nos cargos acima referidos; não se absteve
de contratar temporariamente fora das hipóteses mencionadas no TAC, isto
é, sem suporte em lei municipal, sem prazo de contratação
predeterminado, sem comprovação da necessidade temporária, sem
comprovação do interesse público excepcional e para a execução de
serviços meramente burocráticos; não concluiu, muito menos remeteu ao
MPCE, até o dia 1º de junho de 2016, um estudo técnico no sentido de
avaliar a necessidade de servidores em todos os órgãos do Poder
Executivo municipal; não encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal,
no prazo de 60 dias após a conclusão do estudo para a criação dos cargos
públicos que se revelem necessários à manutenção da regular
administração do Município de Crateús; e não comunicou ao MPCE as
contratações temporárias, a fim de que fosse auferido se está conforme
ou desconforme as obrigações assumidas no TAC.
O prefeito de Crateús deve comprovar o cumprimento integral da
recomendação até o dia 12 de agosto de 2016, pois a inobservância da
recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis pelo MPCE, inclusive o ajuizamento de ação civil
pública para exoneração dos contratados temporários (com pedido
liminar) e condenação por improbidade administrativa do prefeito de
Crateús.
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