Conselho de Imigração cede visto aos estrangeiros em situação de vulnerabilidade
Vítimas resgatadas de tráfico de pessoas e de trabalho análogo ao escravo podem permanecer no país por até um ano
O Conselho Nacional de
Imigração (Cnig), órgão ligado ao Ministério do Trabalho, publicou nesta
segunda-feira (22) as novas regras para a concessão de permanência no
Brasil a estrangeiros considerados vítimas de
tráfico de pessoas ou de trabalho análogo escravo. De acordo com a
Resolução Normativa n° 122, ao estrangeiro que esteja no Brasil em
situação de vulnerabilidade poderá ser concedida a permanência no país,
condicionada ao prazo de um ano. O relatório foi aprovado
durante a VI Reunião Ordinária do Cnig que ocorreu no início de agosto,
em Brasília.
Para o presidente do
Conselho Nacional de Imigração, Paulo Sérgio de Almeida, “a resolução
protege o imigrante, do ponto de vista de seus direitos fundamentais, e é
boa para a apuração das responsabilidades no Brasil,
porque essa pessoa vai poder colaborar com as investigações e ajudar a
punir e diminuir essas práticas aqui no país”. Segundo a norma, ao ser
concedida a sua permanência, o estrangeiro poderá decidir se colabora ou
não com eventuais investigações e processos
em curso.
A nova resolução foi um
pedido de autoridades policiais, Ministério Público, Defensoria Pública e
auditores fiscais que atuam em casos que envolvem vítimas estrangeiras
deste tipo de prática. O pedido de permanência
será avaliado com base nos seguintes requisitos: se o estrangeiro
encontra-se em uma situação que ao voltar a seu país de origem
possibilite uma ‘revitimização’; se o estrangeiro está coagido ou
exposto a grave ameaça em razão de colaborar com a investigação
ou processo no Brasil; e ainda, se em virtude da violência sofrida,
aquele estrangeiro necessitar a assistência imediatas de serviços
prestados no Brasil, como assistência médica, por exemplo.
A resolução define ainda
exploração de trabalho escravo como trabalhos forçados, jornada
exaustiva, condições degradantes de trabalho, cerceamento da liberdade
de locomoção e a retenção de documentos e objetos pessoais.
A nova norma se aplica também a estrangeiros indocumentados.
Confira aqui a Resolução Normativa n° 122, de 03 de agosto de 2016. (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=85&data=22/08/2016)
CNIg – O Conselho
Nacional de Imigração (CNIg) é um órgão colegiado responsável por
formular a política de imigração laboral migratória brasileira, a partir
de resoluções normativas. O CNIg é composto por
20 membros que representam Governo, Centrais Sindicais, Empregadores e
Sociedade Civil. Confira o relatório de autorizações de trabalho –
temporárias e permanentes – concedidas a estrangeiros, nos meses de
abril e junho de 2016, no link http://obmigra.mte.gov.br/
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