Quando os interesses são contrariados


IFCE antecipa consulta à comunidade para escolha de reitor. Servidores questionam decisão

Em reunião extraordinária, convocada especificamente para este fim, o Conselho Superior (Consup) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) aprovou segunda-feira, 4/7, a antecipação e a imediata deflagração do processo de consulta para reitor(a) e diretor(a)-geral de campus. As seções cearenses do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) – Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte e SINDSIFCE – questionam a antecipação e demonstram preocupação quanto aos prazos e à possibilidade de prejuízo a um processo que deveria ser amplamente democrático e participativo. Para as entidades, a antecipação da consulta causa estranhamento e pode gerar graves perdas para a comunidade acadêmica, o IFCE e o conjunto da sociedade.

O processo de escolha de dirigentes dos Institutos Federais está previsto na Lei Nº 11.892/2008 e disciplinado pelo Decreto Nº 6.986/2009. É com base nesse regramento que se estabelece que a deflagração do processo compete ao Consup e deve se dar com antecedência mínima de 90 dias do término dos mandatos. No IFCE, uma vez que a data prevista para encerramento do mandato de Reitor é 14 de fevereiro de 2017, causa muita estranheza à comunidade a abertura, neste momento, de um processo que, não fosse por essa surpreendente decisão do Conselho, deveria ser normalmente iniciado em meados de novembro.

De acordo com a comissão instituída para estudar o período de consulta para reitor e diretor-geral do IFCE, a antecipação do processo se justifica devido ao fato de que, em novembro, a maioria dos campi estaria de recesso ou férias. Sob essa justificativa, foi sugerido e, por consequência, aprovado pelo Consup um cronograma que, entre outras datas, prevê a realização de campanha eleitoral entre os dias 28/8 e 12/9, com eleição em único turno, no dia 14/9, o que, para as seções sindicais que representam os servidores, acarreta grave prejuízo à comunidade.

Sem tempo para debate
O estabelecimento de um prazo que, de tão curto, impossibilita a realização de debates em todas as unidades do IFCE é, sem dúvida, a grande preocupação das entidades sindicais que veem, no processo de consulta, uma possibilidade ímpar de realização de um amplo debate envolvendo os três segmentos da comunidade: docentes, técnico-administrativos e estudantes. Já diante dessa preocupação, no mês de maio, representantes sindicais encaminharam, à Reitoria, questionamento sobre possível antecipação do pleito. (Leia mais)

Quando questionada sobre a existência, no âmbito do IFCE, de alguma alteração no regramento que pudesse levar à modificação daquilo que estava previsto, a Reitoria se limitou apenas a mencionar, por meio de ofício, que o processo estaria disciplinado pelo Decreto Nº 6.986/2009 que regulamenta a Lei Nº 11.892/2008. Curiosamente, poucos dias depois, por meio da Resolução nº 24 de 13/6, foi instituída a comissão para estudar o período de consulta mencionado.

O porquê da antecipação

Fazendo jus a esse regramento, as seções sindicais questionam quais os reais motivos que impulsionaram a deflagração do processo eleitoral no IFCE, antes mesmo que se tenha tido conhecimento do cronograma que, de acordo com o Artigo 14 do Decreto citado pela própria Reitoria, deve ser divulgado pelo Ministério da Educação (MEC). Novamente, a comunidade está diante de um calendário estreito, que dificulta a realização de debates em todas as unidades, do mesmo modo como ocorreu nas eleições passadas, quando o então candidato a reitor Virgílio Araripe não compareceu a nenhum dos debates organizados.

Mais uma vez, as seções sindicais destacam o papel histórico que têm desempenhado em participar, de forma ativa, de todos os procedimentos para escolha de dirigentes do Instituto, por meio da organização de debates, divulgação de propostas e fiscalização da lisura do processo, especialmente por compreender que este é um dos raros momentos em que a comunidade, conjuntamente, debate uma série de temas relacionados ao seu dia a dia, à educação e à sociedade de maneira geral. Por isso, os representantes dos servidores manifestam preocupação quanto aos prejuízos que podem advir dessa antecipação.

Consulta para reitor do IFCE e diretor-geral de campus - Confira o calendário aprovado:

Deflagração do processo de consulta: 4 de julho
Escolha de comissões eleitorais pelos pares: mês de julho
Reunião para escolha da Comissão Eleitoral Central: até 1 de agosto
Período de inscrição de candidatos: 22 e 23 de agosto
Divulgação dos nomes dos candidatos inscritos: 24 de agosto
Prazo para apresentação de recursos e impugnação das inscrições: 25 de agosto
Julgamento das impugnações, homologação das candidaturas e divulgação da lista de candidatos: 26 de agosto
Reunião pública para sorteio da posição dos candidatos nas cédulas: 26 de agosto
Período de campanha eleitoral: 29 de agosto a 12 de setembro
Eleição geral: 14 de setembro
Apuração e totalização do resultado: 14 a 16 de setembro
Prazo para recursos: 19 de setembro
Prazo para resposta dos recursos: 20 de setembro
Divulgação do Resultado Final: 20 de setembro
Encaminhamento do resultado para o Consup: 20 de setembro
Homologação pelo Consup: 21 de setembro.

PRESS-RELEASE - SINDICATO DOS SERVIDORES DO IFCE ENTREVISTAS/MAIS INFORMAÇÕES:

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