MPCE expede recomendações para que Uber e taxistas garantam o direito ao transporte e à mobilidade das pessoas com deficiência
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 20ª
Promotoria de Justiça Cível, expediu, nesta quinta-feira (21/07),
recomendações para se certificar que todas as empresas de táxi de
Fortaleza e a Uber do Brasil Tecnologia garantem o direito ao transporte
e à mobilidade das pessoas com deficiência, cumprindo a reserva de 10%
da frota com veículos acessíveis para passageiros com deficiência sem
cobrança de tarifa diferenciada.
É recomendado ainda que a empresas de táxi da capital e a Uber do
Brasil Tecnologia informem se atualmente garantem o direito ao
transporte e à mobilidade das pessoas com deficiência assegurando a
existência em sua frota com veículos acessíveis para passageiros pessoas
com deficiência sem cobrança de tarifa diferenciada, informando quantos
veículos e qual o percentual deles cumpre referidos critérios.
De acordo com o promotor de Justiça responsável pelas recomendações,
Eneas Romero, foram instaurados dois procedimentos de ofício pela 21ª
Promotoria de Justiça Cível (que foram distribuídos para a 20ª
Promotoria), informando sobre a necessidade de se garantir o direito ao
transporte por veículos acessíveis pelas empresas de táxi na cidade de
Fortaleza e pela Uber do Brasil Tecnologia.
“A Lei Brasileira de Inclusão, em seu capítulo X, estabelece que o
direito à mobilidade e ao transporte da pessoa com deficiência é um
direito fundamental e que as frotas de empresas de táxi devem reservar
10% de seus veículos acessíveis, sendo proibida a cobrança diferenciada
de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à
pessoa com deficiência. Atualmente, não há informações de que referido
direito vem sendo garantido pelas empresas de táxi e pela Uber do Brasil
Tecnologia nos termos em que determina a referida legislação, por isso
foram emitidas as recomendações”, explica o promotor de Justiça.
As empresas de táxi e a Uber do Brasil têm que, no prazo de 10 dias,
encaminhar à 20ª Promotoria de Justiça Cível, manifestação escrita
apontando as providências adotadas para completa adequação à legislação,
na forma recomendada, acompanhada, se for o caso, de comprovação
documental.
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