Justiça determina bloqueio de contas do Município de Palhano para garantir pagamento de servidores
O juiz de Direito respondendo pela Comarca Vinculada de Palhano,
Abrãao Tiago Costa e Melo, determinou, na última quarta-feira (13/07), o
bloqueio nas contas do Município, de 60% das verbas do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB), das receitas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e dos Royalties, para pagamento dos
salários atrasados dos servidores públicos da rede municipal. Município
deve, ao todo, R$ 1.315.569,58 em pagamentos atrasados.
A decisão decorre de requerimento do Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de
Palhano, para que fosse expedido mandado de diligência ao oficial de
justiça para verificar o cumprimento integral de decisão liminar do dia
04 de novembro de 2015. Nesta data, ao deferir pedido liminar da Ação
Civil Pública proposta pelo MPCE, o Juízo determinou que o Município
adimplisse, em 72 horas, a remuneração em atraso de todos os servidores
públicos.
No dia 03 de junho de 2016, o oficial de justiça verificou, junto à
Secretaria de Finanças e ao contador do Município, que a decisão liminar
não foi cumprida. Neste dia, o débito com servidores prestadores com
contrato de prestação de serviço por tempo determinado chegava a R$
562.185,63 e o débito com servidores comissionados, a R$ 491.869,00,
referente ao período entre julho de 2015 a abril de 2016. O débito com
servidores efetivos era de R$ 261.514,95 e dizia respeito aos meses de
março a abril de 2016 e aos 13º salários.
Na decisão, o magistrado Abrãao Tiago Costa e Melo destaca que o
Município não pode alegar situação de crise financeira e que a questão
se trata de uma falta de planejamento financeiro do ente público:
“conforme alegou o Ministério Público, o Município vem utilizando verba
pública com questões de somenos importância, como as festividades
carnavalescas, onde foi gasto o valor de R$ 92.266,67, quantia que
poderia ter sido usada para o pagamento dos seus servidores. Ora, se há
recursos públicos para a realização de festas – ainda que tradicionais
-, deve haver também para o pagamento dos servidores públicos, dado que
esta é questão de prioridade consideravelmente maior. O atraso no
pagamento das remunerações é fruto de uma falta de planejamento
financeiro por parte do Município.”
O promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes Filho lembra ainda que,
além do gasto com as festas carnavalescas, o Município de Palhano ainda
despende dinheiro público com o oferecimento de serviço de Wi-Fi
gratuito no Centro da Cidade. “Há mais de um ano, centenas de servidores
de Palhano convivem com a dificuldade de manter suas famílias e esta
realidade tem um impacto em toda a economia da cidade. É um absurdo que o
Município gaste dinheiro para oferecer serviço de Wi-Fi gratuito, mas
não seja capaz de pagar seus servidores em dia”, indigna-se.
“A conduta do Chefe do Poder Executivo Municipal viola gravemente a
dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, porquanto
os servidores públicos possuem na contraprestação pelo serviço que
prestaram sua única fonte de renda, na medida em que, em regra, são
proibidos de realizarem outras atividades remuneradas.”, explica o juiz
Abrãao Tiago Costa e Melo.
Ele ressaltou ainda, na decisão, a gravidade dos fatos. “A
inadimplência do Município é grave, na medida em que, além de submeter a
situações de constrangimento e de grande dificuldade de subsistência de
seus funcionários, tem usufruído da força de trabalho destes seus
servidores, sem cumprir sua obrigação contraprestacional, comportamento
este que caracteriza locupletamento ilícito”, conclui o magistrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário