MPF/CE move ação de improbidade contra ex-prefeito de Novo Oriente por fraude em licitação
As verbas federais, no valor de R$ 350 mil, foram repassadas por meio de convênio do município com o Ministério do Turismo (Mtur)
As verbas federais, no valor de R$ 350 mil, foram repassadas por meio de convênio do município com o Ministério do Turismo (Mtur)
O
Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) entrou com ação de
improbidade administrativa conta o ex-prefeito de Novo Oriente, no
Sertão Cearense, Rodrigo Coelho Sampaio e outros nove réus. De acordo
com o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, os
acusados fraudaram o processo de licitação destinado à realização do 20º
Festival Junino de Novo Oriente em 2009. As verbas federais, no valor
de R$ 350 mil, foram acordadas em convênio da cidade com o Ministério do
Turismo (Mtur).
Na avaliação do MPF, a
licitação da festa foi feita apenas para dar aparência de legalidade à
contratação direta da empresa de José Antônio de Morais Pires, que já
teria sido previamente acertada com a prefeitura. Além do ex-prefeito,
de funcionários do município e do empresário vencedor do processo; os
proprietários das empresas “concorrentes” – cientes da inexistência da
licitação – também participaram da fraude ao fornecerem documentação
para a licitação mesmo sem a existência de competitividade.
A
ação cita ainda que a empresa vencedora e as supostas concorrentes
teriam se utilizado do mesmo modus operandi para fraudar licitação de
uma festa no município de Aiuaba. Sobre as concorrentes, a investigação
do MPF apurou que nem funcionam nos endereços cadastrados e nem
apresentavam a estrutura operacional necessária para a função que
desempenhariam, evidenciando serem empresas de fachada.
Sobre
a empresa de José Antônio de Morais Pires, o procurador da República
Oscar Costa Filho pondera que “embora se trate de um empresário
individual, enquadrado como microempresa, que não apresenta qualquer
idoneidade técnica e financeira, participou de dezenas de licitações e
prestou serviços a várias prefeituras municipais do ceará, entre 2007 e
2011, com faturamento bruto de pouco mais de R$ 12 milhões, conforme
dados do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE)”.
Na
ação, o MPF pede o boqueio dos bens do réus e que sejam condenados a
ressarcir integralmente o dano, além da aplicação das sanções previstas
na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
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