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MPF/CE move ação de improbidade contra ex-prefeito de Novo Oriente por fraude em licitação
As verbas federais, no valor de R$ 350 mil, foram repassadas por meio de convênio do município com o Ministério do Turismo (Mtur)

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) entrou com ação de improbidade administrativa conta o ex-prefeito de Novo Oriente, no Sertão Cearense, Rodrigo Coelho Sampaio e outros nove réus. De acordo com o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, os acusados fraudaram o processo de licitação destinado à realização do 20º Festival Junino de Novo Oriente em 2009. As verbas federais, no valor de R$ 350 mil, foram acordadas em convênio da cidade com o Ministério do Turismo (Mtur).

Na avaliação do MPF, a licitação da festa foi feita apenas para dar aparência de legalidade à contratação direta da empresa de José Antônio de Morais Pires, que já teria sido previamente acertada com a prefeitura. Além do ex-prefeito, de funcionários do município e do empresário vencedor do processo; os proprietários das empresas “concorrentes” – cientes da inexistência da licitação – também participaram da fraude ao fornecerem documentação para a licitação mesmo sem a existência de competitividade.

A ação cita ainda que a empresa vencedora e as supostas concorrentes teriam se utilizado do mesmo modus operandi para fraudar licitação de uma festa no município de Aiuaba. Sobre as concorrentes, a investigação do MPF apurou que nem funcionam nos endereços cadastrados e nem apresentavam a estrutura operacional necessária para a função que desempenhariam, evidenciando serem empresas de fachada.

Sobre a empresa de José Antônio de Morais Pires, o procurador da República Oscar Costa Filho pondera que “embora se trate de um empresário individual, enquadrado como microempresa, que não apresenta qualquer idoneidade técnica e financeira, participou de dezenas de licitações e prestou serviços a várias prefeituras municipais do ceará, entre 2007 e 2011, com faturamento bruto de pouco mais de R$ 12 milhões, conforme dados do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE)”.

Na ação, o MPF pede o boqueio dos bens do réus e que sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, além da aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

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