Suspenso julgamento de Processo Administrativo Disciplinar contra juiz
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu, nessa
quinta-feira (15/07), julgamento de Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) contra o juiz Nathanael Cônsoli. A votação que resultaria ou não
na demissão do magistrado foi interrompida após
pedido de vista da desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
O juiz é acusado de ter violado deveres funcionais definidos pela
Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), entre os anos de 2010 e
2012, período em que atuou na Vara Única de Trairi. Ele está afastado do
cargo desde março de 2015, por ocasião de
pedido formulado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado, após
inspeção realizada na referida comarca.
Entre as denúncias, está a recusa de recebimento de documentação em
relação a apreensão de um adolescente, omissão na apuração de desvio de
conduta de servidor da vara e negligência e omissão na condução de
ações e favorecimento indevido a advogados.
A relatora do caso, desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves,
julgou procedente algumas acusações e votou pela demissão do juiz. A
punição é devida ao magistrado condenado a perda do cargo em processo
administrativo, e que não atingiu a vitaliciedade.
Até a suspensão do julgamento, 24 desembargadores votaram
acompanhando a decisão da relatora. Para a efetivação da penalidade, são
necessários 22 votos, que representa a maioria absoluta do Pleno do
TJCE. A Resolução nº 202, de 27 de outubro de 2015, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), define o prazo de 10 dias para a
devolução de pedidos de vista.
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