MPCE recomenda exoneração de agentes públicos em situação de nepotismo no Município de Crateús
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de
Tutela Coletiva (NUTEC) 9ª Regional, de Crateús, recomendou, na última
sexta-feira (15/07), a exoneração, no prazo de 72 horas, de 11 agentes
públicos em situação de nepotismo no Município de Crateús, bem como a
anulação dos contratos temporários a eles relacionados. A recomendação é
direcionada ao presidente da Câmara dos Vereadores, ao prefeito do
Município e, no âmbito da respectiva pasta na qual esteja lotado o
servidor em situação de nepotismo, ao Controlador Geral do Município e
aos secretários de Gestão Administrativa; Assistência Social;
Desenvolvimento Econômico; Saúde; Educação; e Planejamento, Gestão e
Finança.
Os promotores de Justiça do NUTEC 9ª Unidade Regional, Flávio
Bezerra, Francisco Ivan de Sousa, José Haroldo dos Santos Silva Júnior e
Lázaro Trindade de Santana, informam no documento que foi instaurado
Procedimento Administrativo, no qual foi constatada a existência da
prática de nepotismo nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Crateús. Por isso, recomendam que, no primeiro, sejam exonerados pelo
prefeito e pelos secretários das respectivas pastas de lotação 10
agentes públicos, que são casados com de vereadores e secretários ou
filho, tio, sobrinha e irmão de secretários, além de uma irmã e um
cunhado do prefeito. No segundo órgão, a orientação é de que o
presidente da Câmara Municipal de Crateús exonere uma agente pública,
que é cunhada de um vereador. Eles ressaltam que quem for servidor
público efetivo deve ser mantido em seu cargo públicos, devendo ser
exonerado apenas da função de confiança que simultaneamente exercer em
virtude do nepotismo.
Entre as considerações apresentadas pelos membros do MPCE, eles
explicam que “se reconhece a prática do nepotismo cruzado quando tal
contratação envolve vínculos de parentesco do agente nomeado com agentes
públicos e políticos de qualquer outro dos poderes no âmbito local, ou
seja, em caráter de reciprocidade” e que “a reciprocidade também abrange
a troca de favores entre agentes públicos de poderes distintos, de modo
que a nomeação de parentes, em linha reta, colateral ou afinidade, até
terceiro grau inclusive, de membro de um poder para ocupar função de
confiança, cargo comissionado ou contrato temporário sem processo
seletivo por membro ou dirigente/chefe de órgão de poder diverso, como
forma de barganha por apoio político, viola os princípios da
impessoalidade, isonomia, moralidade e supremacia do interesse público, a
configurar abuso de poder (desvio de finalidade) e ato de improbidade
violares dos princípios básicos da Administração Pública”.
Além disso, eles destacam que “a prática de nepotismo e
favorecimento caracterizada pela nomeação de servidores públicos
comissionados ou designação para função de confiança, com relação de
parentesco, vedada no âmbito dos Poderes Municipais, quer no
Legislativo, quer no Executivo, pode configurar abuso de poder, capaz de
causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os
princípios da administração, configurando ato de improbidade
administrativa passível de repressão na esfera judicial”.
É recomendado ainda que o prefeito, todos os secretários municipais,
dirigentes de autarquias e outras entidades da Administração Indireta,
presidente da Câmara dos Vereadores e demais os vereadores do Município
de Crateús se abstenham de contratar por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público pessoas que
possam ter a contratação reconhecida como prática de nepotismo.
Os membros do MPCE orientam que passe a ser exigido que o nomeado
para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da
posse, declare por escrito não ter relação de parentesco consanguíneo,
em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais,
os chefes de gabinetes, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de
autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de
cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição
de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções
gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e
indireta.
Por fim, os promotores de Justiça do NUTEC 9ª Região comunicam que a
inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis, inclusive, o ajuizamento de Ação Civil Pública
para exoneração dos agentes públicos em situação de nepotismo (com
pedido liminar) e condenação por improbidade administrativa do prefeito,
secretários, presidente da Câmara dos Vereadores, vereadores e
quaisquer servidores e agentes públicos participantes da situação de
nepotismo.
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