MPF/CE obtém decisão que protege terra indígena Tremembé de construção irregular
Empresa
privada pretendia construir empreendimento turístico e residencial em
território tradicionalmente ocupado por população indígena no Ceará
O
Ministério Público Federal no Ceará (MPF) obteve sentença judicial que
protege a Terra Indígena Tremembé de Barra do Mundaú, em Itapipoca, no
litoral oeste cearense. Em ação movida pelo MPF, a Justiça Federal
decidiu que a empresa Nova Atlântida Ltda não pode construir
empreendimento turístico e residencial nas terras tradicionalmente
ocupadas pelo povo indígena.
O juiz federal
Marcelo Sampaio Pimentel Rocha, da 27ª Vara, julgou procedentes os
pedidos feitos pelo MPF na ação civil pública e determinou que a empresa
não realize intervenções no terreno e ainda declarou nula a licença
ambiental expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente
(Semace) para a instalação do projeto.
A ação
do MPF movida contra a Nova Atlântida e a Semace tramitava desde 2005,
mas um ano antes o Ministério Público Federal já questionava na Justiça o
licenciamento ambiental do empreendimento. Em agosto de 2015, foi
publica pelo Ministério da Justiça a portaria que declara as terras de
posse permanente dos Tremembés e que definiu os limites delas. A área
que seria destinada ao empreendimento turístico de 3.100 hectares está
inserida em território tradicionalmente ocupado pelo povo indígena.
Para
o procurador da República em Itapipoca, Ricardo Magalhães de Mendonça, a
decisão obtida pelo MPF foi muito importante para o movimento indígena
no Estado, particularmente pelo caráter simbólico que quebra o mito de
que não existem mais índios no Estado. “A decisão desconstrói essa
caricatura que se faz do índio como aquele ser isolado e de nenhuma
interação com a cultura branca porque é próprio de qualquer organização
social a diversidade e a mistura entre as culturas”, avalia. No caso
particular dos Tremembés de Barra do Mundaú, além de quebrar esse
paradigma caricato, a decisão, diz Mendonça, “representa a prevalência
da sustentabilidade de uma comunidade tradicional e simples contra o
poder político e econômico de grupos empresariais fortes”.
Na
sentença, o juiz cita recente pronunciamento feito por Victoria Tauli
Corpuz, enviada da Organização das Nações Unidas (ONU) para tratar da
questão indígena no Brasil. Ela relatou a existência de retrocessos
extremamente preocupantes na proteção dos direitos indígenas nos últimos
oito anos. Segundo a delegada das Nações Unidas, a implementação de
grandes projetos de infraestrutura e a exploração pela iniciativa
privada, ao arrepio do consentimento das instâncias de representação das
comunidades indígenas representa séria ameaça à subsistência das
comunidades autóctones.
De acordo com a
Constituição Federal, os indígenas têm direito a verem suas terras
demarcadas e protegidas pelo Estado, como também é dever do Estado
cumprir tal determinação. “As terras tradicionalmente ocupadas pelos
índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto
exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”,
assegura também a Constituição.
Número do processo judicial para consulta:
000041311.2005.4.05.8100
000041311.2005.4.05.8100
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