Justiça determina interdição da
Cadeia Pública de Aquiraz
A juíza da 1ª Vara da Comarca de
Aquiraz, Mônica Lima Chaves, determinou a
interdição provisória da Cadeia Pública de Aquiraz por até 60
dias. A decisão defere pedido liminar de Ação Civil Pública (ACP)
proposta pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Aquiraz, Leonardo Gurgel Carlos Pires. O membro do Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), alegando questões como
superlotação, fugas e precária estrutura do local, solicitou a
interdição e reforma ou nova construção do prédio.
A magistrada estabeleceu que, durante
a reforma da cadeia, os novos presos fossem encaminhados para a
Delegacia de Capturas e, posteriormente, às Casas de Custódia do
Estado, devendo os casos excepcionais serem apreciados por ela.
Segundo os autos, a cadeia possui capacidade para 21 detentos, mas
atualmente está com cerca de 70 internos. Desde setembro do ano
passado, já ocorreram seis ações de fuga, escapando quase 50
presos. A última ocorreu no dia 29 de junho deste ano, às 13h, com
trocas de tiros e carros de apoio para os fugitivos. Em outra ação,
um agente penitenciário foi feito refém.
O prédio continuava em
funcionamento, mesmo após a interdição do Corpo de Bombeiros por
desrespeitar as normas de prevenção de incêndio, segundo o
promotor de Justiça, “trazendo risco à vida e à saúde dos
detentos, dos policiais e carcereiros, bem como ao patrimônio do
Estado. A sociedade corre perigo por conta das péssimas estruturas,
fugas estão se tornando recorrentes”, afirma.
De acordo com a ACP, a cadeia pública
de Aquiraz não atende aos parâmetros legais quanto à salubridade,
segurança e higiene, sendo um ambiente propício à transmissão de
doenças pulmonares, como tuberculose, já tendo, inclusive, sido
interditada por este motivo; e não possui equipamentos obrigatórios
nas selas e muros de isolamento. A Secretaria da Justiça e Cidadania
do Estado (Sejus), o comandante-geral da Polícia Militar e o
delegado-geral da Polícia Civil serão intimados da decisão.
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