MPCE recomenda aos órgãos de trânsito que se abstenham de aplicar multas pela não utilização de farol alto em Fortaleza
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 26ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, expediu, nesta
quinta-feira (28/07), recomendação ao comandante da Polícia Rodoviária
Estadual do Ceará e aos diretores de Fiscalização do Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE), do Departamento Estadual de
Rodovias (DER/CE) e da Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza
(AMC) que se abstenham de aplicar multas aos condutores que trafeguem
com os faróis dos veículos apagados durante o dia nas vias urbanas de
Fortaleza.
O promotor de Justiça Ricardo Rocha, titular da 26ª Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público, explica que, de acordo com o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não existe rodovia em área urbana,
na medida em que rodovia é um tipo de via de circulação exclusiva de
zonas rurais, assim entendidas aquelas desprovidas de edificações às
suas margens.
“O Município de Fortaleza tem suas zonas urbanas cortadas por vias
que se originam em rodovias, mas que, ao ingressarem na zona urbana, de
acordo com a classificação do CTB, deixam de ser juridicamente rodovias e
passam a ser vias urbanas. Isso pode ensejar a punição indevida
daqueles condutores que, ao transitarem nesses trechos urbanos deixem de
acender os faróis durante o dia", explica.
O CTB, em seu glossário, classifica como “VIA URBANA”, “as ruas,
avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública,
situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem
imóveis edificados ao longo de sua extensão”.
A recomendação foi enviada aos órgãos estaduais e municipal de
trânsito, para que se abstenham de aplicar multas por descumprimento ao
art. 40, Inc. I, do CTB, aos condutores que trafeguem com seus faróis
apagados durante o dia nas vias urbanas de Fortaleza, ainda que essas
vias tenham o nome de rodovias, tais como BR ou CE, ou representem uma
continuação delas ou, ainda, que historicamente tenham sido construídas
ou pertençam à União ou ao Estado.
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