Justiça determina bloqueio parcial de contas do município de Pacajus para pagamento dos profissionais da educação
Em resposta à Ação Civil Pública
(ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE),
a juíza da 1ª Vara da Comarca de Pacajus, Ricci Lôbo, decidiu pelo
bloqueio de 60% dos valores existentes nas contas bancárias do
município de Pacajus, vinculadas ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para garantir o
pagamento em atraso dos profissionais da Secretaria Municipal de
Educação.
A ACP foi proposta pelo promotor de
Justiça Iuri Rocha no dia 12 de julho, sendo esta a terceira ação
que o MPCE move contra o município de Pacajus sobre salários em
atraso desde dezembro de 2014. De acordo com o membro do MPCE, a
Prefeitura de Pacajus atrasa sistematicamente o pagamento dos
salários de seus servidores e funcionários. “Somente parte dos
servidores públicos do município receberam a remuneração
referente ao mês de maio e junho de 2016. Existem ainda servidores
comissionados e temporários com mais de dois meses de atraso e ao
ponto dos próprios procuradores do município estarem com os
vencimentos atrasados”, expôs ele na petição inicial.
Ao dissertar sobre a decisão, a
magistrada argumentou que “se o representante da municipalidade tem
utilizado verbas cuja destinação é, em tese, obrigatoriamente
voltada ao pagamento dos salários dos servidores e funcionários
públicos para custear outras despesas, a não concessão da presente
medida poderá implicar na continuidade destas despesas, resultando
na inutilidade do provimento final caso inexista saldo suficiente
para pagar os vencimentos dos servidores e funcionários públicos
municipais”.
A juíza indeferiu o pedido de multa
ao Prefeito por considerar que “o bloqueio [das contas] é medida
de coerção indireta suficiente para garantir o que se pretende”.
A Prefeitura de Pacajus foi intimada a apresentar defesa em 30 dias e
a cópia integral da folha de pagamento dos servidores da educação
e dos procuradores municipais, a partir de maio de 2016, que deverá
demonstrar os valores já pagos e os em aberto, sob pena de multa
diária.
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