“O juiz Lucas Sobreira de Barros Fonseca, em respondência pela 1ª
Vara da Comarca de Russas, proibiu a entrada de novos presos na Cadeia
Pública do Município (160 Km de Fortaleza). A medida tem como objetivo
controlar a entrada de detentos, manter a ordem, a segurança e o regular
funcionamento do estabelecimento prisional.
A determinação consta na Portaria nº 1/2016, publicada no Diário da
Justiça dessa segunda-feira (16). Segundo o documento, o ingresso de
qualquer detento só ocorrerá com autorização prévia, expressa e escrita
de magistrado. Os pedidos de transferência para o estabelecimento
prisional também deverão ser submetidos ao juiz responsável para a
devida autorização.
O magistrado Lucas Sobreira considerou a carência de recursos
existentes no estabelecimento penal, inclusive, por prestar a segurança
dos presos e funcionários. Também levou em conta o artigo 66 da Lei
Federal nº 7.210/84, o qual estabelece que cabe ao juiz da execução
penal “inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando
providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o
caso, a apuração de responsabilidade”.
(Site do TJ/CE)
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