quinta-feira, 28 de abril de 2016
24 horas após ser premiado nos EUA, Moro é alvo de denúncia no RS
Foto: Sérgio Moro e sua esposa, Rosangela Wolff, durante entrega de prêmio em Nova York. (Reprodução/Facebook – Comunidade Eu MORO com ele) |
Marco
Weissheimer
Menos
de 24 horas depois de ter sido homenageado pela revista Time, nos Estados
Unidos, como “uma das cem personalidades mais influentes do mundo”, o juiz
Sérgio Moro foi alvo de uma denúncia, em Porto Alegre, assinada por mais de 100
advogados e advogadas, professores, pesquisadores, bacharéis e estudantes de
Direito, de 16 estados do país. Protocolada na Corregedoria do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, a representação aponta uma série de
inconstitucionalidades e ilegalidades que teriam sido cometidas pelo juiz
denunciado e que se constituiriam em infrações disciplinares e em
“comportamento impróprio ao exercício da magistratura, desviando o Poder
Judiciário dos fins propostos pelo ordenamento jurídico”.
Os
signatários da denúncia foram articulados pela Rede Nacional de Advogados e
Advogadas Populares (RENAP) e pelo Grupo de Assessoria Jurídica Popular,
vinculado ao Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU) da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
A
representação defende que o juiz Moro, “a partir da ação denominada Operação
Lava Jato comete desvios de finalidade, prejudicando a segurança jurídica e
institucional, que o ordenamento jurídico determina”. “Visando seus próprios
anseios e não o que determina o ordenamento jurídico, termina por desviar o
Poder Judiciário de sua função”, afirma ainda. Os autores da denúncia citam a
afirmação do ministro Teori Zavascki, a propósito da divulgação de sigilos
telefônicos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta
Dilma Rousseff. Para Zavascki, “é descabida a invocação do interesse público da
divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como
se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente
desprotegidas em sua intimidade e privacidade”.
A
quebra de sigilo, sustentam ainda os autores da denúncia, configura também uma
violação de prerrogativas da advocacia, uma vez que não atingiram apenas o
ex-presidente Lula, mas também o advogado deste, Roberto Teixeira. O telefone
central da sede do escritório Teixeira, Martins e Advogados, localizada em São
Paulo, também foi objeto de escuta telefônica e conversas de todos os 25
advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de
telefonemas de empregados e estagiários do escritório. “Tal conduta do juiz
representado viola o Estatuto da Advocacia, Lei nº 8. 906/1994. É direito do
advogado a inviolabilidade da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e
telemática, como dispõem o art. 7º, II, do Estatuto da Advocacia” afirma ainda
a denúncia.
Essa
conduta, sustentam os autores da representação, atenta contra a independência e
harmonia entre poderes. “O juiz procura, conforme suas próprias palavras,
incidir na política brasileira, extrapolando seu mister de magistrado,
atingindo a independência e harmonia entre os poderes (art. 2º, da CF). Neste
sentido, fomenta a população e instituições contra a Presidência da República,
que exerce o Poder Executivo”. O documento cita as palavras do próprio Moro em
um artigo sobre a Operação Mãos Limpas realizada na Itália, onde ele elogia a
incidência que ela teve na política daquele país: “A operação mani pulite
redesenhou o quadro político na Itália. Partidos que haviam dominado a vida
política italiana no pós-guerra, como o Socialista (PSI) e o da Democracia
Cristã (DC), foram levados ao colapso, obtendo, na eleição de 1994, somente
2,2% e 11,1% dos votos, respectivamente”, escreveu Moro.
Os
mais de 100 denunciantes apontam ainda outras medidas de Moro, que consideram
infundadas, como a relação obscura com empresas de comunicação, a decretação de
prisão com base em notícias de jornal ou fundamentadas no “clamor público”. E
denunciam a utilização da prisão provisória para conseguir delações premiadas,
prática típica de “estados totalitários, ditaduras, que prendem para conseguir
confissões e provas”. A representação lembra o artigo X da Declaração Universal
dos Direitos Humanos, o artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e
Políticos, e o art. 8º do Pacto de São José da Costa Rica, que preveem a
garantia de juízes imparciais e independentes. “O Brasil é subscritor da
Declaração e introjetou os pactos por meio Decreto nº 592/1992 e Decreto
678/1992, respectivamente”, assinalam também os autores da denúncia.
“Percebe-se
um comportamento contumaz de violação ao ordenamento jurídico, descabido para
quem exerce a função de magistrado. A referida notícia crime caracteriza,
inclusive, a prevaricação, como também o reiterado abuso de autoridade”, afirma
o texto da representação que pede a investigação das violações denunciadas e,
caso sejam confirmadas, “o afastamento do denunciados do julgamento da ação
judicial e investigações conhecidas como Operação Lava Jato, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis”.
Fonte: sul21
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