Frente Nacional de Prefeitos mobilizou partidos políticos para ingressarem com ação contra a União no STF
A
ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu,
nesta sexta-feira, 29, parcialmente a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental com Pedido de Concessão de Medida Cautelar, que
contestou regras estabelecidas pela União no Decreto nº 8.616. A ação
foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Popular
Socialista (PPS), após mobilização da Frente Nacional de Prefeitos
(FNP), pois a entidade não tem prerrogativa constitucional para propor
esse tipo de peça.
A partir da
decisão da ministra, os municípios não precisam mais de autorização das
Câmaras de Vereadores para celebrar os aditamentos dos contratos com a
União. A regra foi estipulada no Decreto nº 8.616, do dia 29 de dezembro
de 2015. Outro item determinado na decisão do STF é a suspensão da
necessidade de que os municípios retirem as ações judiciais que
eventualmente já estão impetradas contra a União para que os aditamentos
sejam assinados.
Sobre as dívidas
A
mudança do indexador das dívidas foi uma das reivindicações da Carta
dos prefeitos e prefeitas da FNP aos Candidatos à Presidência da
República, divulgada em setembro de 2014. Há mais de uma década, a
renegociação dessas dívidas é uma bandeira de luta da FNP pelo
equilíbrio federativo e pela responsabilidade fiscal. Em novembro de
2014 foi sancionada a Lei Complementar 148, trazendo as novas regras
para esses contratos.
Em agosto de
2015, o Congresso aprovou a Lei Complementar 151, determinando a entrada
em vigor das novas regras, independentemente de regulamentação, em 1º
de fevereiro de 2016. Em outubro, os prefeitos da FNP encaminharam carta
aos presidentes dos três poderes alertando para a urgência na
regulamentação dessas leis.
Em 29 de
dezembro, o Decreto nº 8.616 foi publicado em edição extraordinária do
Diário Oficial da União, estabelecendo as fórmulas para reprocessamento
das dívidas pelos novos encargos autorizados, bem como para a apuração
mensal do coeficiente de atualização monetária da dívida remanescente. O
decreto regulamenta (ou seja, permite a aplicação da regra) os novos
critérios para os financiamentos que haviam sido estabelecidos pelas
Leis Complementares e considera esses aditamentos como novas operações
de crédito.
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