MPCE
multa Coelce por cobrança de seguro de vida em fatura de energia
elétrica
O
Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), órgão
vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE),
notificou
nesta
terça-feira
(24)
a
Companhia
Energética do Ceará (Coelce). A empresa foi multada em 60.000
UFIRCE (cerca de R$ 200.340,00), por
cobrar por seguros de vida diretamente na futura de energia elétrica.
Foi
determinado, também, que a empresa deve informar aos consumidores
que eles têm o direito de pagar as faturas mensais de consumo de
energia elétrica, sem ter que pagar por serviços de terceiros
eventualmente contratados.
O
DECON, noticiado pela 25ª Vara Cível de Fortaleza, instaurou
procedimento
administrativo para
apurar a informação de que a Coelce disponibilizaria no mercado de
consumo, além do fornecimento de energia elétrica, seguro de vida e
que a cobrança por este serviço estaria sendo feita diretamente na
fatura de energia elétrica.
Ao
ser notificada pelo órgão consumerista, a Coelce informou que a
matéria é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL)
através da resolução
normativa
nº 581, de 11 de outubro de 2013, tendo apresentado, também, a
relação de possíveis cobranças que podem ser incluídas na conta
de energia elétrica. Acontece
que tal prática é
permitida, desde que atendidos os parâmetros delineados na resolução
normativa mencionada que, em
seu artigo 4º, veda a
prestação de atividades atípicas pelas distribuidoras de energia.
A
Coelce, além de realizar a cobrança de serviços de terceiros
através das faturas de consumo, exerce efetivamente a
comercialização de seguros de vida, inclusive confeccionando
material publicitário dos produtos. Além disso, a companhia
colocou os dizeres “Coelce Seguros” de forma ostensiva no
material informativo, transmitindo ao consumidor a sensação e
expectativa de contratar com a própria Coelce e não com empresas
terceirizadas.
A
secretária-executiva
do DECON,
Ann Celly Sampaio, acrescenta
que, pelo serviço de energia elétrica ser essencial, é
vedado à Coelce
explorar
outra atividade que não seja a distribuição de energia, uma vez
que essa
atitude transcenderia
os limites impostos pela ANEEL
e pelo
Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
A
empresa tem prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da
notificação, para recorrer à Junta Recursal do DECON (JURDECON).
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