A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei
6015/13, do Senado, que obriga o governo federal a custear totalmente
programas habitacionais de interesse social em municípios pequenos e
pobres do País ou reduzir a contrapartida financeira exigida dos
prefeitos nos convênios para essas obras.
Pelo texto rejeitado, o governo federal teria de reduzir a
contrapartida ou arcar totalmente com o custo de convênios em programas
habitacionais em cidades com as seguintes características: menos de 25
mil habitantes; indicadores de desenvolvimento econômico e social
inferiores à média nacional; Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)
classificado nas faixas médio, baixo ou muito baixo.
A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), defendeu a rejeição
do projeto por incompatibilidade orçamentária. Segundo ela, o projeto
não apresenta a estimativa dos impactos orçamentários ou mecanismos de
compensação. “O não cumprimento desse normativo resulta na inadequação
orçamentária e financeira da proposição”, disse.
A deputada acrescentou que a previsão para que municípios tenham as
contrapartidas financeiras reduzidas ou mesmo dispensadas acarretará
aumento de despesa para a União.
(Agência Câmara Notícias)
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