O Ministério Público
do Estado do Ceará , expediu uma recomendação para que os presos oriundos da
audiência de custódia não sejam recebidos pelo 26º Distrito Policial, ou
qualquer outra Delegacia de Polícia ou Polícia Judiciária, mas sim
imediatamente encaminhados, devidamente escoltados, à unidade prisional
adequada: o Centro de Privação Provisória de Liberdade ou Centro de Triagem.
A recomendação é
direcionada ao secretário de Segurança
Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e ao secretário de Justiça e
Cidadania do Estado do Ceará. Desde o dia 21 de agosto de 2015, em virtude da
realização de audiências de custódia no Fórum Clóvis Beviláqua, os presos que
não são libertados na audiência são encaminhados ao 26º Distrito Policial, no
bairro Edson Queiroz. Lá pernoitam e somente no dia posterior são conduzidos à
respectiva unidade prisional, apesar da unidade policial possuir apenas duas
celas que acomodam, no máximo, quatro pessoas cada uma. Em algumas
oportunidades, a delegacia recebeu mais de dez detentos originários das
audiências de custódia, os quais somados aos indivíduos já encarcerados, causou
uma superlotação nos xadrezes.
Mesmo
sendo costume, não é atribuição da Polícia Civil custodiar presos e os
Distritos Policiais não detém condições físicas para receber diariamente presos
oriundos das audiências de custódia. Além disso, via de regra, apenas um
policial por delegacia guarnece os xadrezes, tendo que proteger o prédio e
vigiar uma quantidade excessiva de presos. No caso especifico há ainda um
agravante, pois o 26º Distrito Policial está localizado em área residencial e
os moradores manifestaram temor diante da chegada diária de presos à delegacia.
Diariamente,
indivíduos recolhidos nos presídios são conduzidos por agentes penitenciários
ao Fórum Clóvis Beviláqua para participarem de audiências ordinárias e, ao
final do dia, devidamente escoltados, retornam ao cárcere. Nada impede que os
presos oriundos das audiências de custódia sejam conduzidos ao Centro de Privação
Provisória de Liberdade ou Centro de Triagem.
O
secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e o
secretário de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará têm o prazo de 30 dias
para informar as providências adotadas quanto ao cumprimento da recomendação.
Caso ela não seja acatada, o MPCE adotará as medidas administrativas, cíveis e
criminais eventualmente cabíveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário