Querido amigo Macário,
Todos nós, do movimento Brasil sem drogas ,sabemos como é difícil manter nossos entes queridos dependentes longe das drogas. Já conhecemos essa difícil missão nas nossas famílias . É devastador ter filho ou parente dependente de droga. É como matar um leão por dia enfrentar uma lei antidrogas falha que não prevê punição e que torna fácil até para crianças conseguir maconha e outras drogas nas escolas, nas festas, nos condomínios. Como se tudo isso não bastasse, AGORA TEMOS UMA NOVA AMEAÇA. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESTÁ PARA JULGAR , EM BREVE, AÇÃO QUE PEDE A RETIRADA DA LEI ANTIDROGAS DE ARTIGO QUE PROÍBE PORTAR OU GUARDAR DROGAS E PROÍBE PLANTAR MACONHA E OUTRAS PLANTAS QUE CAUSAM DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA.
Já imaginou o que vai acontecer no Brasil se este artigo o 28 da lei antidrogas for derrubado pelo Supremo? É liberou, geral ! Veja o que determina o artigo 28 da lei antidrogas, a 11.343, de 2006:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
O que os autores da ação no Supremo querem é derrubar todo este artigo para autorizar no país A COMPRA, O PORTE E O DEPÓSITO DE DROGAS ALÉM DE AUTORIZAR O PLANTIO. Preciso da sua ajuda para divulgar isso querido!!! Beijo da Rossana.
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