Enquanto isso, no TCE...


Termina dia 31 de agosto prazo para envio de arquivos com a Ordem Cronológica de Pagamentos ao TCE Ceará

0138 portal ocpOs jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Ceará têm até o próximo dia 31 de agosto para enviar os arquivos contendo a Ordem Cronológica de Exigibilidades. Representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual participaram, na manhã desta segunda-feira (17/8), no auditório do Edifício 5 de Outubro, de Reunião Técnica sobre a Instrução Normativa 01/2014-TCE, que dispõe sobre a forma de controle, pelo TCE Ceará, do cumprimento da Ordem Cronológica de Pagamento.

Além de possibilitar um maior controle do Tribunal sobre seus órgãos fiscalizados, a ação garante prioridade no recebimento de pagamento a quem primeiro prestar serviços ou fornecer mercadorias, dando mais transparência aos gastos públicos. O órgão que efetuar pagamento fora da ordem cronológica deverá apresentar as devidas justificativas. O não cumprimento poderá acarretar sanções. A decisão de sistematizar o cumprimento da ordem cronológica do pagamento foi aprovada pelo Pleno da Corte de Contas, em setembro de 2014.

Durante o encontro desta segunda, foram apresentados os Normativos (Lei 8.6666/93 e IN 01/2014-TCE); a Geração do Arquivo (Sistema S2GPR); e o processo de envio do arquivo. Os servidores presentes tiraram dúvidas sobre o novo módulo do Sistema de Contabilidade do Poder Executivo, onde as rotinas para o atendimento ao normativo do Tribunal serão realizados. Participaram das explanações José Teni Cordeiro e Ricardo Dias, analistas da Secretaria de Controle Externo do TCE; Érika Campos e Marcos Teixeira, da Secretaria de Tecnologia da Informação da Corte de Contas; e José Garrido Braga Neto e Iram Carvalho, da Secretaria da Fazenda (Sefaz).0129 portal ocp

Todos os órgãos jurisdicionados devem seguir as recomendações disponíveis no Portal Institucional - Menu Jurisdicionado / Fiscalização e Controle / Fiscalizações / Ordem Cronológica de Exigibilidades. Conforme disposto no §1º do Art. 4º da Instrução Normativa 01/2014, os arquivos encaminhados ao TCE Ceará devem ser assinados digitalmente, por meio do e-CPF do responsável ou e-CNPJ.

Para dúvidas e/ou informações, a Corte de Contas do Ceará disponibilizou o e-mail   saop.tce@tce.ce.gov.br e os telefones (85) 3488.5925 (Regras de Negócio) e 3488.2980 (Dúvidas de TI).

Prorrogação do envio

O prazo inicial para recebimento dos arquivos – dia 30/7 – havia sido prorrogado pelo Tribunal de Contas do Ceará para o dia 31 de agosto de 2015. Naquela data, dos 98 órgãos jurisdicionados ao Tribunal, apenas 13 enviaram corretamente o arquivo. A alteração do prazo foi aprovada, por unanimidade, na sessão plenária do dia 4/8.

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