Comissão aprova projeto de Pimentel que protege FGTS

A proposta segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24/6) o projeto do senador José Pimentel (PT/CE), líder do governo no Congresso, que torna mais rigorosas as regras para que empresas utilizem recursos públicos. Os bancos privados terão de verificar se a empresa está em dia com o recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), antes de conceder empréstimo, financiamento, dispensa de juros e multas ou qualquer outro benefício com recursos públicos. O parecer favorável foi do senador Elmano Férrer (PTB/PI).
O projeto (PLS 184/11) tem objetivo de estimular o recolhimento ao FGTS. O texto seguà Comissão de Assuntos Econômicos, onde será analisado em caráter terminativo. Se for aprovada na CAE, a proposta segue diretamente à Câmara dos Deputados.
Pela legislação atual (Lei 9.012/95), essa regra vale apenas para as instituições oficiais de crédito, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Com isso, empresas em débito com o FGTS podem ter acesso a recursos oficiais por meio de bancos privados, o que desestimula o recolhimento. Por outro lado, a regra atual gera condições desiguais de competição no mercado entre os bancos oficiais e os privados, já que estes, hoje, têm menos restrições.
O projeto de Pimentel resolve esses problemas e coloca as instituições oficiais de crédito em pé de igualdade com os bancos privados. Além disso, garante que nenhuma empresa terá acesso a recursos oficiais, como financiamento do BNDES ou dos fundos constitucionais (FNE, FCO e FNO), se estiver em dívida com o FGTS. Com isso, a proposta pretende garantir um maior recolhimento a esse fundo, cujo objetivo é proteger o trabalhador.
FGTS - O governo federal criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em 1967, com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. As contas do FGTS de todos os trabalhadores ficam na Caixa Econômica Federal, em um fundo único. Os recursos do fundo não ficam parados na CEF, mas são aplicados pelo governo em habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.
Os depósitos do FGTS, correspondentes a 8% do saláriobruto do empregado, devem ser feitos pelo patrão, mensalmente, na conta do FGTS de cada trabalhador, na Caixa Econômica Federal.

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