Os donos das ruas


Justiça ordena retirada de obstáculos no Centro
Decisão da Justiça ordenou a retirada de obstáculos em determinados trechos do Centro. O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 13a Vara da Fazenda Pública, determinou ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza que removam todos os obstáculos colocados nas imediações da Superintendência da Polícia Civil e da Secretaria de Finanças do Município (Sefin).
Para a Justiça, as instituições restringem o uso do espaço público com a colocação de cancelas, cones ou cavaletes em vias públicas adjacentes à Praça dos Voluntários. O problema se verifica, especialmente, nos trechos da rua do Rosário entre as Ruas Perboyre e Silva e Monsenhor Luís Rocha; e da Rua Monsenhor L. Rocha entre as ruas do Rosário e General Bezerril.
A liminar resulta de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em 26 de maio do ano passado. A ACP é assinada pelos promotores de Justiça Gilvan Melo, Romério Landim e José Aurélio da Silva, do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas de Trânsito (Naetran).
 Conforme o Ministério Público, uma recomendação direcionada ao delegado-geral da Polícia Civil e à Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) solicitando a retirada dos obstáculos já havia sido expedida. No entanto, as instituições não atenderam ao pedido do Naetran, o que motivou o ajuizamento da ação. Na liminar concedida no último dia 5, o juiz estipula multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Segundo o juiz Joaquim Vieira, a conduta fere os princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade. Além disso, a restrição do acesso desrespeita o direito de ir e vir dos cidadãos.

Respostas
Em nota, a Sefin afirmou que, por orientação da AMC, já havia retirado “qualquer obstáculo como cones e cavaletes em vias públicas adjacentes ao prédio da instituição desde novembro de 2014.” A secretaria destacou, ainda, que não recebeu oficialmente a notificação sobre a decisão da 13a Vara da Fazenda Pública. No entanto, assegurou que “já atende à determinação do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto.”
A situação da Superintendência da Polícia Civil, porém, permanece inalterada. Em nota, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) ressaltou que “a Polícia Civil não foi notificada sobre a referida decisão judicial.”

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